Em resposta a ofício da OAB/MG, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte ratificou a advocacia como atividade essencial, ressaltando a importância de respeitar as medidas de restrição e controle de funcionários e clientes. Portanto, os escritórios podem funcionar sem limitação de horário, mas com adoção das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da covid-19.
Da mesma forma, a advocacia permanece classificada como atividade essencial no plano estadual de retomada da economia "Minas Consciente", atendendo o pleito da Seccional Mineira, mesmo após a imposição do protocolo de "Onda Roxa" (art. 4º, XXIII, da Deliberação do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19 nº 130, de 3 de março de 2021).
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