A OAB Minas, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, teve deferido pedido de liminar, em correição parcial, que objetiva a suspensão cobrança de multa por suposto abandono de processo em favor de dois advogados de Guanhães. Em decisão nesta terça-feira (24), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a multa até o julgamento final do processo.
No requerimento, a Seccional Mineira argumentou que não houve abandono ou dolo de abandono do processo por parte dos advogados, bem como não foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório, o que afasta a aplicação da multa.
"A expressão 'abandonar o processo', prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal não recebeu do legislador a tipificação devida tampouco foram estabelecidos critérios objetivos e delimitadores da sua extensão, o que, por si só, já afastaria sua aplicação, diante da insegurança jurídica que infringe ao exercício profissional dos advogados", traz trecho do documento.
DIREITO NA ESCOLA EXPERIENCE - UBERABA/MG
LANÇAMENTO DO WORKBOOK PUBLICIDADE NA ADVOCACIA - INFORMAÇÕES SOBRE O MARKETING JURÍDICO DIGITAL
SEMINÁRIO EM HOMENAGEM AOS 20 ANOS DO CÓDIGO CIVIL
WORKSHOP E LANÇAMENTO DA CARTILHA - ADVOCACIA NA MEDIAÇÃO: UMA VISÃO PRÁTICA NA IMPORTÂNCIA DO CONSENSO
1° CONGRESSO DE DIREITO MILITAR CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
OAB/MG - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais
Rua Albita, 250 - Cruzeiro | Belo Horizonte - MG | CEP 30310-160 | Telefone (31) 2102-5800