Foi publicado o edital para as eleições para o triênio 2019/2021, nesta quarta-feira (3/10). O Conselho Seccional da OAB Minas convoca os advogados e advogadas inscritos nesta seccional para a votação obrigatória que acontecerá no dia 24 de novembro de 2018.
O voto é obrigatório para
todos os inscritos da OAB. A ausência pode ser justificada por escrito, no
prazo de 30 dias antes ou depois do pleito, e o motivo será apreciado pela diretoria
do Conselho Seccional. O advogado que não comparecer e nem justificar
o não comparecimento às eleições sofrerá multa equivalente a 20% do valor da
anuidade vigente.
Para votar os advogados e
advogadas tem que estar regularmente inscritos, adimplentes com o pagamento das
anuidades. A concessão de parcelamento de débitos e a regularização da situação
financeira são vedadas no período de 30 dias antes da data das eleições (25/10).
A tesouraria não funcionará na capital nem nas subseções no dia das eleições.
Prazo para o registro de
chapas
As chapas que irão
concorrer às eleições para o triênio 2019/2021 tem o prazo de inscrição no
período de 10 a 25 de outubro/2018. O pedido de registro deve ser protocolizado
no horário improrrogável de 9 às 18 horas.
Estão aptos a compor as
chapas advogados e advogadas inscritos na seccional mineira, principal ou
suplementar, em efetivo exercício da advocacia há 5 anos e em situação regular
na data do protocolo do pedido de candidatura, que inclui aqueles que estão
adimplentes com o pagamento realizado de forma parcelada.
As chapas para a seccional
serão formadas por diretoria, conselheiros estaduais, conselheiros federais,
diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e suplentes. Para as subseções,
deverão ser preenchidos os cargos de diretoria e, quando houver, conselheiro
subseccional.
A Comissão Eleitoral é composta por Antônio Marcos Nohmi (presidente), Daniela Cristina Diniz Gontijo Riani, Renata Christiana Vieira Maia, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Daniel Carvalho Monteiro de Andrade.
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