Regimento Interno - DAAC
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REGIMENTO INTERNO
 

                 

Art. 75. O Departamento de Apoio ao Advogado na Capital ? DAAC é responsável pela administração dos múltiplos serviços oferecidos pela Seccional aos advogados na Capital, visando a proporcionar melhores condições  para o desempenho profissional da advocacia.

 

 §1º Os serviços são oferecidos na sede do DAAC ou distribuídos pelas salas destinadas à Seccional nos edifícios públicos onde o advogado desempenhe sua profissão.

 

  §2º  Os serviços, gratuitos, subsidiados ou a baixo custo, são de uso exclusivo dos advogados ou estagiários inscritos na Seccional e quites com suas anuidades. 

 

Art.76. Cabe ao DAAC a administração dos imóveis, equipamentos e pessoal postos à sua disposição, pela Seccional, para implantação, execução e fiscalização dos serviços oferecidos ao advogado. 

 

Art.77. Os recursos financeiros do DAAC advirão das verbas que lhe forem destinadas pela Seccional ou serão resultantes de patrocinadores e/ou rendas decorrentes das atividades que vier a execer.

 

§1º Na fixação de preços, buscar-se-á, sempre, o menor custo possível, observada a necessidade de manutenção, sem prejuízo financeiro, da globalidade dos serviços reputados necessários.

 

 

§2º Os resultados financeiros serão contabilizados em conta especial da Seccional e postos à disposição do DAAC por solicitação de seu Diretor, que prestará contas ao Diretor-Tesoureiro da Seccional. 

 

Art.78.  O Daac será administrado por um Diretor designado pelo Presidente da Seccional, ad referendum do Conselho Pleno desta, entre os Conselheiros o qual terá como órgãos auxiliares uma Secretaria e Coordenadorias da prestação dos serviços nas diversas áreas de atuação profissional da advocacia.

 

§1º  Os Coordenadores serão designados pelo Presidente da Seccional, por indicação do Diretor do DAAC, entre os advogados militantes regularmente inscritos na Seccional e com exercício profissional na Capital.

 

§2º   Cada Coordenador, em harmonia com os demais órgãos e sob a orientação do Diretor, terá a incumbência de colher reclamações, propondo  solução imediata ou encaminhamento ao órgão competente da Seccional, bem como de implantar, organizar e fiscalizar a sua execução no âmbito da área de atuação profissional submetida à sua coordenação.

 

§3º  O Diretor, o Secretário e os Coordenadores não perceberão remuneração.

 

Art.79. Além de representar o DAAC, ao Diretor compete designar o Secretário, bem como, ouvido o Coordenador da respectiva área, decidir sobre a implantação, organização e formulação de proposta ao Conselho Seccional de preços dos serviços oferecidos ao advogado.

  

§1º Ao Secretário compete, sob orientação do Diretor, a execução e o controle de todas as atividades administrativas do DAAC. 

 

§2º Aos Coordenadores compete, de ofício, por iniciativa do Diretor ou mediante reclamação de qualquer advogado, emitir parecer e propor solução para as questões levadas ao seu conhecimento, bem como sugerir a implantação e fixação de preços dos serviços oferecidos aos advogados na área submetida à sua coordenação, além de promover, diretamente, sua execução e fiscalização. 

 

Art.80. Sem prejuízo da criação de outras Coordenadorias pelo Presidente da Seccional, ad referendum do respectivo Conselho, o DAAC possui: 

 

 I- 2(dois) Coordenadores perante a Justiça Estadual, competindo a um deles a coordenação da prestação de serviços aos advogados militantes nas áreas cível, de família, comercial, administrativa e fiscal e ao outro a coordenação dos serviços na área criminal/falimentar e militar; 

 

 II- 1(um)Coordenador perante a Justiça Federal; 

 

 III- 1(um)Coordenador perante os Tribunais de Justiça, Eleitoral e de Contas; 

 

IV- 1(um)Coordenador perante a Justiça do Trabalho, compreendendo a primeira e a segunda instâncias; 

 

V-  1(um)Coordenador perante os Juizados Especiais Cível e Criminal; 

 

VI-  1(um)Coordenador perante a Polícia Judiciária.  

 

Art.81. O Presidente do Conselho Seccional, por proposta do Diretor do DAAC, pode substituir os Coordenadores.

 

 

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