REGIMENTO INTERNO
Art. 75. O Departamento de Apoio ao Advogado
na Capital ? DAAC é responsável pela administração dos múltiplos serviços oferecidos
pela Seccional aos advogados na Capital, visando a proporcionar melhores condições
para o desempenho profissional da advocacia.
§1º Os serviços são
oferecidos na sede do DAAC ou distribuídos pelas salas destinadas à Seccional nos
edifícios públicos onde o advogado desempenhe sua profissão.
§2º
Os serviços,
gratuitos, subsidiados ou a baixo custo, são de uso exclusivo dos advogados ou estagiários
inscritos na Seccional e quites com suas anuidades.
Art.76.
Cabe ao DAAC a administração dos imóveis, equipamentos e pessoal postos à sua
disposição, pela Seccional, para implantação, execução e fiscalização dos serviços
oferecidos ao advogado.
Art.77. Os recursos
financeiros do DAAC advirão das verbas que lhe forem destinadas pela Seccional ou
serão resultantes de patrocinadores e/ou rendas decorrentes das atividades que vier
a execer.
§1º Na fixação de preços, buscar-se-á,
sempre, o menor custo possível, observada a necessidade de manutenção, sem prejuízo
financeiro, da globalidade dos serviços reputados necessários.
§2º Os resultados financeiros serão contabilizados em conta
especial da Seccional e postos à disposição do DAAC por solicitação de seu Diretor,
que prestará contas ao Diretor-Tesoureiro da Seccional.
Art.78. O Daac será administrado por um Diretor designado pelo Presidente da Seccional, ad referendum do Conselho Pleno desta,
entre os Conselheiros o qual terá como órgãos auxiliares uma Secretaria e Coordenadorias
da prestação dos serviços nas diversas áreas de atuação profissional da advocacia.
§1º Os Coordenadores
serão designados pelo Presidente da Seccional, por indicação do Diretor do DAAC,
entre os advogados militantes regularmente inscritos na Seccional e com exercício
profissional na Capital.
§2º Cada Coordenador,
em harmonia com os demais órgãos e sob a orientação do Diretor, terá a incumbência
de colher reclamações, propondo solução
imediata ou encaminhamento ao órgão competente da Seccional, bem como de implantar,
organizar e fiscalizar a sua execução no âmbito da área de atuação profissional
submetida à sua coordenação.
§3º O Diretor,
o Secretário e os Coordenadores não perceberão remuneração.
Art.79. Além de
representar o DAAC, ao Diretor compete designar o Secretário, bem como, ouvido o
Coordenador da respectiva área, decidir sobre a implantação, organização e formulação
de proposta ao Conselho Seccional de preços dos serviços oferecidos ao advogado.
§1º Ao Secretário compete, sob orientação do Diretor, a execução
e o controle de todas as atividades administrativas do DAAC.
§2º Aos Coordenadores compete, de ofício, por iniciativa do
Diretor ou mediante reclamação de qualquer advogado, emitir parecer e propor solução
para as questões levadas ao seu conhecimento, bem como sugerir a implantação e fixação
de preços dos serviços oferecidos aos advogados na área submetida à sua coordenação,
além de promover, diretamente, sua execução e fiscalização.
Art.80. Sem prejuízo
da criação de outras Coordenadorias pelo Presidente da Seccional, ad referendum do respectivo Conselho, o DAAC possui:
I-
2(dois) Coordenadores perante a Justiça Estadual, competindo a um deles a coordenação
da prestação de serviços aos advogados militantes nas áreas cível, de família, comercial,
administrativa e fiscal e ao outro a coordenação dos serviços na área criminal/falimentar
e militar;
II- 1(um)Coordenador perante a Justiça Federal;
III- 1(um)Coordenador perante
os Tribunais de Justiça, Eleitoral e de Contas;
IV- 1(um)Coordenador perante
a Justiça do Trabalho, compreendendo a primeira e a segunda instâncias;
V- 1(um)Coordenador
perante os Juizados Especiais Cível e Criminal;
VI- 1(um)Coordenador
perante a Polícia Judiciária.
Art.81. O Presidente
do Conselho Seccional, por proposta do Diretor do DAAC, pode substituir os Coordenadores.