RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB/MG

Itens:

1. Requerimento de inscrição da OAB/MG.
2. Comprovante de Residencia.
4. Xerox autenticado do título de eleitor (frente/verso) e comprovante eleitoral 1º e 2º turnos (nas cidades que ocoreram).
5. Xerox autenticado do certificado de reservista (frente/verso).
6. Três fotos 3x4, colorida ou em preto e branco, em foco, sem moldura, recente, sem data, com fundo branco, (homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão).
7. Xerox autenticado do CPF e Carteira de Identidade, constando nesta órgão expedidor e data de emissão.
8. Biométrico para identidade. A ser preenchido no ato da inscrição.


OBS:
Carteira nacional de habilitação NÃO substitui o RG.

Em caso de alteração do nome juntar cópia autenticada da certidão.
Em caso de ter exercido cargo público, comprovar através de publicação oficial o desligamento.

ADVOGADO

a) Itens 1,2,4,5,6, 7 e 8 acima relacionados.
b) Diploma de bacharel em Direito registrado no MEC (cópia autenticada). Na falta deste o interessado deverá apresentar, cópia autenticada e legível, dos dois documentos abaixo:
- Certidão de graduação em Direito
- Histórico escolar da Faculdade
c) Cópia autenticada da aprovação em Exame de Ordem.
d) Cópia do processo de estagiário, quando inscrito nesta categoria em outra Seccional.


ESTAGIÁRIO

a) Itens 1,2,4,5 e 7 acima relacionados.
b) Certidão de matrícula do curso de direito, constando ano ou período.
c) Certidão de matrícula de estágio e frequência.
d) Duas fotos 3/4, colorida ou em preto e branco, em foco, sem moldura, recente, sem data, com fundo
branco, (homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da
profissão).

OBS:
Os documentos mencionados nos itens b e c deverão corresponder ao ano ou período em curso.

Em caso de ter exercido cargo público, comprovar através de publicação oficial o desligamento.

SUPLEMENTAR OU TRANSFERÊNCIA

a) Itens 1,4,5,6 e 7 acima relacionados.
b)Certidão de inteiro teor do processo de inscrição da Seção de origem, constando data de compromisso legal bem como número de segurança do registro nacional.
c) Carteira de identidade de advogado, para anotações.
Obs.: O advogado deverá apresentar o cartão de identidade da Seccional de origem (CHIP)

REINSCRIÇÃO

a) Itens 1,2,4,5,6, 7 e 8  acima relacionados
b) Comprovar através de publicação oficial o desligamento do cargo incompatível, se for o caso.

RESTABELECIMENTO

a) Itens 1,4,5,6, 7 e 8 acima relacionados.
b) Comprovar através de publicação oficial o desligamento do cargo incompatível se for o caso.

ATENÇÃO

- A carteira e o cartão de identidade só serão entregues em Sessão solene, previamente marcada pela Diretoria,  nos termos do disposto no artigo 8º, inciso VII, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, quando será prestado o compromisso legal, exceto nos casos de restabelecimento, suplementar ou transferência.

- O interessado  não poderá ter débito referente  à anuidade.

- Os servidores da administração direta, indireta ou fundacional e de qualquer instituição financeira deverão juntar documento do empregador contendo: cargo, função e atribuições.

- Qualquer documento em xerox deverá ser autenticado em cartório ou conferido pela OAB/MG desde que apresentado o original, não aceitando documentos retirados da internet - exceto quitação eleitoral com validade de 30 (trinta) dias.




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