- Inexistência de hierarquia e subordinação entre advogados e autoridades (art. 6º, EAOAB);
- Obrigação de o advogado agir com independência, sem receio de desagradar autoridades e nem de incorrer em impopularidade (art. 31, §1º e 2º, EAOAB);
- Estrutura normativa do sistema de defesa das prerrogativas (Resolução 03/2016, CFOAB);
- Estudo de casos exitosos promovidos pelo sistema de prerrogativas da OABMG;
- Delegado de Prerrogativas: atribuições, competências e impedimentos;
- Auto de Constatação: natureza, estruturação e finalidade;
- Sala de Estado-maior;
- Métodos de defesa das prerrogativas na prática;
- Ordem de prisão ilegal ao advogado, no exercício da profissão, por crimes afiançáveis;
- Operacionalização da condução de agente público por prevaricação e abuso de autoridade (art. 301 do CPP);
- A nova lei de abuso de autoridade e a criminalização da violação às prerrogativas da advocacia;
- Busca e apreensão em escritórios de advocacia (Provimento 201/2020, CFOAB): metodologia, acompanhamento e certificação de regularidades do procedimento;
- Acesso à presídios (Resolução Conjunta SEDS/OABMG n.º 118/10);
- Negativa de acesso à autos de processos judiciais ou à procedimentos administrativos;
- As prerrogativas do estagiário de direito e a Resolução Conjunta SEDS/OABMG n.º 152/2011;
- Desagravo Público;
- Nota de Repúdio;
- Advogado que dá suporte a violação de prerrogativas comete infração ético-disciplinar?
- Impossibilidade de aplicação da multa por litigância de má-fé ao advogado (art. 77, CPC);
- Multa por abandono processual (art. 265, CPP) x Abandono de Plenário (Súmula 523/STF);
- A gravação de audiências independe de autorização judicial?;
- O mandato e os poderes para receber e dar quitação (alvará judicial);
- As prerrogativas do estagiário inscrito na OAB;
- A regionalização e a profissionalização da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas;
- O processo administrativo interno na Comissão de Prerrogativas: distribuição, instrução e providências.