- Inexistência de hierarquia e subordinação entre advogados e autoridades (art. 6º, EAOAB);

- Obrigação de o advogado agir com independência, sem receio de desagradar autoridades e nem de incorrer em impopularidade (art. 31, §1º e 2º, EAOAB);

- Estrutura normativa do sistema de defesa das prerrogativas (Resolução 03/2016, CFOAB);

- Estudo de casos exitosos promovidos pelo sistema de prerrogativas da OABMG;

- Delegado de Prerrogativas: atribuições, competências e impedimentos;

- Auto de Constatação: natureza, estruturação e finalidade;

- Sala de Estado-maior;

- Métodos de defesa das prerrogativas na prática;

- Ordem de prisão ilegal ao advogado, no exercício da profissão, por crimes afiançáveis;

- Operacionalização da condução de agente público por prevaricação e abuso de autoridade (art. 301 do CPP);

- A nova lei de abuso de autoridade e a criminalização da violação às prerrogativas da advocacia;

- Busca e apreensão em escritórios de advocacia (Provimento 201/2020, CFOAB): metodologia, acompanhamento e certificação de regularidades do procedimento;

- Acesso à presídios (Resolução Conjunta SEDS/OABMG n.º 118/10);

- Negativa de acesso à autos de processos judiciais ou à procedimentos administrativos;

- As prerrogativas do estagiário de direito e a Resolução Conjunta SEDS/OABMG n.º 152/2011;

- Desagravo Público;

- Nota de Repúdio;

- Advogado que dá suporte a violação de prerrogativas comete infração ético-disciplinar?

- Impossibilidade de aplicação da multa por litigância de má-fé ao advogado (art. 77, CPC);

- Multa por abandono processual (art. 265, CPP) x Abandono de Plenário (Súmula 523/STF);

- A gravação de audiências independe de autorização judicial?;

- O mandato e os poderes para receber e dar quitação (alvará judicial);

- As prerrogativas do estagiário inscrito na OAB;

- A regionalização e a profissionalização da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas;

- O processo administrativo interno na Comissão de Prerrogativas: distribuição, instrução e providências.