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OAB Mineira intervém e juiz de Itamarandiba terá que expedir alvarás em nome de advogados

Data:21/12/2023


A OAB-MG, por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, interviu e conseguiu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que concedeu mandado de segurança contra os atos praticados pela juíza da Vara Única da Comarca de Itamarandiba. Por diversas vezes, a magistrada determinou a expedição de alvarás em nome da parte, até mesmo quando o advogado era constituído e com poderes especiais para receber e dar quitação.

A OAB inicialmente oficiou a juíza requerendo que reconsiderasse sua decisão, sem obter sucesso. "O entendimento adotado pela juíza viola direito líquido e certo dos advogados e o presente mandado tem a pretensão de corrigir os atos ilegais perpetrados. A magistrada ofendeu a independência, a liberdade funcional e dignidade de advogados, desrespeitando também a Constituição e o Estatuto da OAB, em especial a não expedição de alvará em nome dos advogados com poderes em procuração para receber e dar quitação", conforme o documento.

Na decisão, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMG "confirmaram a liminar, concedendo a segurança para suspender os atos que determinam a liberação de alvarás judiciais exclusivamente em nome da parte ou em nome do advogado apenas com a prévia intimação pessoal da parte. Os efeitos dessa medida liminar somente alcançam a liberação de alvarás judiciais em nome dos advogados quando na procuração houver poderes especiais para tanto, nos termos da lei".

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