Notícias
OAB-MG consegue suspensão de multa contra advogada de Passos

A Seccional Mineira, por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, conseguiu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a suspensão da decisão do juiz de direito da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Passos. O magistrado aplicou multa de dez salários mínimos a uma advogada, por suposto abandono processual, prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP). A multa foi aplicada antes da sanção da Lei nº 14.752 de 2023, que revogou essa norma.
De acordo com o documento da OAB-MG requerendo a correição parcial, "a advogada assistida havia substabelecida pelos procuradores originários tão somente para acompanhar o depoimento de uma testemunha por meio de carta precatória perante o juízo da comarca de Cataguases. Contudo, no dia 04/12/2023, a representada foi surpreendida com a citação para a defesa de processo ético disciplinar em razão da ausência 'injustificada' a outra audiência daquele mesmo processo".
A Procuradoria de Prerrogativas ressaltou ainda que "a nova lei deve retroagir e alcançar a punição ora discutida, embora esta tenha sido aplicada em 08/08/2023, em razão do instituto da retroatividade de norma penal mais benéfica. É o que prevê o art. 2º do Código Penal, que estabelece a cessação da execução e dos efeitos de eventual punição na hipótese de determinada conduta deixar de ser tipificada. A retroatividade se aplica ainda que se considere que a natureza da finada multa era administrativa ou processual. Isso porque a retroatividade da lei mais benéfica não é exclusividade do direito penal".
Em sua decisão, a desembargadora Valéria Rodrigues, afirmou que "diante disso, entendo por bem suspender os efeitos da decisão que aplicou a multa por abandono do processo até o julgamento final da correição parcial. Com tais fundamentos, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, suspendendo os efeitos da decisão que culminou na multa à advogada. Assevera que art. 2º da Lei Federal 14.752 deu nova redação ao art. 265 do Código de Processo penal, extinguindo a multa prevista anteriormente no dispositivo legal".