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OAB Mineira consegue liminar para alvarás em nome de advogados em Arinos

Data:19/01/2024


A OAB-MG, por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, impetrou mandado de segurança coletivo e conseguiu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para expedição de alvarás em nome dos advogados em Arinos. Por decisão do juiz da Vara Única da Comarca de Arinos, os alvarás eram expelidos exclusivamente em nome dar partes, mesmo os advogados tendo procuração nos autos com poderes especiais para receber e dar quitação.

No pedido de liminar, a OAB-MG solicitou a inclusão do nome da parte e também dos procuradores, se houver procuração com poderes especiais para receber e firmar quitação. De acordo com o documento encaminhado ao TJMG, em diversas ações, o juiz determinou a expedição de alvarás somente em nome da parte, o que ofende a independência, a liberdade funcional e a dignidade da profissão, bem como os preceitos previstos na Constituição e no Estatuto da OAB.

Na decisão, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMG determinaram à Justiça de Arinos a expedição de alvarás para recebimento dos valores retidos e a inclusão do nome da parte e também dos procuradores, se ela houver outorgado procuração com poderes especiais para receber e firmar quitação.

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