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OAB Mineira atua e consegue extinção de processo e multa contra advogado de Teófilo Otoni

Data:20/02/2024


A OAB-MG, por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, atuou e conseguiu a extinção do cumprimento de sentença promovido pela União para cobrança da multa do artigo 265, do Código de Processo Penal aplicada em desfavor de advogado da cidade. A penalidade, no valor de 20 (vinte) salários-mínimos, havia sido imposta antes da vigência da Lei nº 14.752 de 2023, que revogou o art. 265, do CPP.

Em sua manifestação, a OAB pleiteou a aplicação retroativa da lei mais benéfica uma vez que "a conduta deixou de ser enquadrada como ilícito e passou a ser considerada como infração disciplinar, a ser apurada e eventualmente punida pela Ordem dos Advogados do Brasil" assim "a nova Lei deve retroagir e alcançar a punição ora discutida".

Em decisão, o magistrado da Vara Federal Cível e Criminal de Teófilo Otoni afirmou que "como bem informado pelas partes e interessados, a penalidade deixou de existir no ordenamento jurídico, mantida apenas os pagamentos realizados sob o regime anterior à Lei n. 14.752/2023. Pelo exposto, com fulcro nos arts. 485, IV, do CPC, declaro extinto o processo, sem análise do mérito, pela superveniente perda de objeto da ação."

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