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OAB atua e advogada de Jaboticatubas consegue alvará para receber depósito judicial

Data:05/03/2024


A OAB-MG, por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, atuou e conseguiu que o juiz da Vara Única da Comarca de Jaboticatubas determinasse a expedição de alvará em nome de uma advogada constituída com poderes para receber e dar quitação.

De acordo com o requerimento da Seccional Mineira, o Magistrado havia condicionado a expedição do alvará à apresentação de "procuração atualizada, com menção expressa ao numerário depositado em favor da autora, cientificando-a da expedição do alvará em nome de seu procurador e a quantia a ser levantada".

A OAB Mineira argumentou que a legislação assegura aos advogados a prerrogativa de efetuar o levantamento de depósitos judiciais, desde que munido de poderes especiais para receber e dar quitação. Fundamentou, ainda, "que o mandato não se extingue pelo decurso do tempo e é eficaz para todas as fases do processo, o que inclui o cumprimento de sentença e a emissão de alvarás para o levantamento de valores pelo patrono da causa".

O juiz Carlos Alberto de Faria, da Vara Única da Comarca de Jaboticatubas, reconsiderou o entendimento para deferir a expedição do alvará para o levantamento do valor depositado, incluído aquele a título de honorários advocatícios de sucumbência.

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