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OAB-MG assegura a expedição de alvarás em nome de advogados de Várzea da Palma

A Seccional Mineira, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decisão favorável em mandado de segurança impetrado contra o juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Várzea da Palma, Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira. O magistrado vinha determinando a expedição de alvarás, exclusivamente, em nome da parte e/ou condicionando sua expedição, em nome dos advogados, à juntada de instrumento de procuração atualizado.
De acordo com o mandado de segurança, o juiz, em diversas decisões, ofendeu a independência e a liberdade funcional da advocacia, bem como os preceitos previstos na Constituição e no Estatuto da OAB: "Não pode o juízo, a despeito de disciplinar a expedição de alvarás, inviabilizar o livre e regular exercício da advocacia ao mitigar, por meio de decisões, as prerrogativas legalmente asseguradas aos advogados, sobretudo se, na relação jurídica estabelecida com o constituinte lhe foram confiados poderes específicos, consignados em procuração".
Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJMG concederam a segurança, tornando sem efeito os alvarás expedidos apenas em nome das partes. Na decisão, apontaram que "não há dúvidas de que a prerrogativa de receber alvará e dar quitação já se traduz como um poder específico outorgado pela parte por conferir ao advogado a possibilidade de proceder ao levantamento, em seu nome, de valores depositados em seu favor. Ou seja, uma vez outorgados poderes para receber alvará, faz-se excessiva a formalidade de exigência de procuração atualizada".