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OAB-MG obtém liminar que suspende intimação de advogado para fornecer informações sigilosas

Data:12/04/2024


A Seccional Mineira, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, impetrou Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contra decisão do juiz da Comarca de Guapé, que determinou a intimação de advogado para fornecer informações sobre seu cliente, sob as penas da lei, inclusive de eventual instauração de procedimento específico.

Segundo a OAB Mineira, a medida foi adotada para salvaguardar o direito do advogado de não ser compelido a prestar informações ou esclarecimentos sobre fatos a que teve conhecimento em razão de seu dever constitucional. A intimação representa violação às prerrogativas da liberdade, confidencialidade e sigilo profissional, tão relevantes à manutenção do Estado Democrático de Direito, além de constrangimento ilegal.

O desembargador Armando Freire, integrante do Órgão Especial do TJMG, concedeu a liminar para suspender o ato combatido, sob o fundamento de que não há como sobrepor "princípios processuais e administrativos às prerrogativas defendidas na inicial, descabendo exigir do Advogado que representa o processado a prestação de informações/esclarecimentos sobre fatos que tenha conhecimento em razão do exercício da advocacia".

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