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OAB-MG obtém absolvição de advogada acusada de improbidade administrativa em Ponte Nova

A
Seccional Mineira, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das
Prerrogativas, interveio em ação penal perante a Justiça Federal da 6ª Região,
conseguindo a absolvição da advogada, que na época era assessora jurídica do
município de Amparo do Serra, acusada de improbidade administrativa. De acordo
com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a advogada teria
formulado parecer jurídico pela inexigibilidade de licitação na contratação de
um show pela Prefeitura de Amparo do Serra.
Em defesa da advogada, a OAB-MG esclareceu que a profissional apenas exerceu um ato privativo da advocacia ao emitir parecer técnico-jurídico em procedimento licitatório sem caráter vinculante, amparada pela inviolabilidade assegurada pela Constituição Federal. A atuação visava somente nortear o administrador público na escolha da melhor conduta, não podendo ser responsabilizada pelo regular exercício da profissão, o que revela a atipicidade da conduta.
A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ponte Nova julgou improcedente o pedido constante da denúncia, absolvendo a advogada da prática do delito, sob o fundamento de que "a conduta praticada não se presta para lastrear uma condenação criminal, vez que restrita à emissão de sua opinião técnica sobre o tema, no desempenho regular de suas funções, sendo, portanto, atípica".