Notícias

OAB-MG obtém absolvição de advogada acusada de improbidade administrativa em Ponte Nova

Data:07/06/2024


A Seccional Mineira, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, interveio em ação penal perante a Justiça Federal da 6ª Região, conseguindo a absolvição da advogada, que na época era assessora jurídica do município de Amparo do Serra, acusada de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a advogada teria formulado parecer jurídico pela inexigibilidade de licitação na contratação de um show pela Prefeitura de Amparo do Serra.

Em defesa da advogada, a OAB-MG esclareceu que a profissional apenas exerceu um ato privativo da advocacia ao emitir parecer técnico-jurídico em procedimento licitatório sem caráter vinculante, amparada pela inviolabilidade assegurada pela Constituição Federal. A atuação visava somente nortear o administrador público na escolha da melhor conduta, não podendo ser responsabilizada pelo regular exercício da profissão, o que revela a atipicidade da conduta.

A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ponte Nova julgou improcedente o pedido constante da denúncia, absolvendo a advogada da prática do delito, sob o fundamento de que "a conduta praticada não se presta para lastrear uma condenação criminal, vez que restrita à emissão de sua opinião técnica sobre o tema, no desempenho regular de suas funções, sendo, portanto, atípica".

Compartilhe esta notícia