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OAB-MG obtém improcedência de ação indenizatória proposta contra advogada em Guaxupé

A Seccional Mineira, por
meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, interveio em ação
indenizatória por danos morais promovida em desfavor de advogada foi julgada
improcedente pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Guaxupé. A advogada atuava
em negociação extrajudicial e sua manifestação na defesa de seu constituinte
foi considerada ofensiva pela parte contrária.
Em sua manifestação, a OAB-MG destacou a inviolabilidade assegura a atuação livre e independente dos advogados, que tem a palavra como o seu principal instrumento de trabalho. Impor responsabilidade civil por ato privativo da advocacia afronta a prerrogativa conferida à profissão em razão de sua essencialidade à administração da Justiça. Não constitui ato ilícito aquele praticado no exercício regular de um direito.
Em sentença, o Juiz Bruno Moya Raimondo, ao julgar improcedente o pedido destacou que as manifestações apresentadas não configuram dano moral e "não há nos autos, por meio da produção probatória, sequer indícios das consequências negativas/impacto na vida cotidiana sendo que, no caso dos autos, por não se tratar de dano "in re ipsa", é necessária a comprovação de tais consequências (dano moral)".