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OAB-MG atua e TJMG anula destituição de advogado da comarca de Taiobeiras

Data:03/10/2024


A OAB-MG, por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, atuou em mandado de segurança impetrado por advogado contra decisões da juíza da Vara Única da Comarca de Taiobeiras que o descadastrou de todos os feitos em que representava os municípios de Curral de Dentro, Berizal e Indaiabira.

Segundo a juíza, "o cargo de assessor jurídico não autoriza seu detentor a atuar em juízo na representação do município, determino o descadastramento do advogado". Em sua manifestação a OAB Minas apontou que as decisões "representam uma afronta à liberdade e independência do advogado que tem a prerrogativa inviolável de atuar em juízo em nome dos municípios que representava por meio de procuração legitimamente outorgada", em especial, quando proferidas por magistrada declarada suspeita nos processos.

O desembargador relator da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Carlos Henrique Perpétuo Braga, concedeu a segurança "pleiteada para anular as decisões proferidas pela impetrada, que determinaram o descadastramento do impetrante como causídico dos municípios de Berizal, Curral de Dentro e Indaiabira" uma vez que "encontra-se evidenciada a regularidade da representação processual, ante o fato de o advogado estar devidamente munido de procuração outorgada pelos entes municipais para o exercício da função".

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