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OAB-MG atua e TJMG anula destituição de advogado da comarca de Taiobeiras
A OAB-MG, por meio da
Procuradoria Estadual de Prerrogativas, atuou em mandado de segurança impetrado
por advogado contra decisões da juíza da Vara Única da Comarca de Taiobeiras
que o descadastrou de todos os feitos em que representava os municípios de Curral
de Dentro, Berizal e Indaiabira.
Segundo a juíza, "o cargo de
assessor jurídico não autoriza seu detentor a atuar em juízo na representação
do município, determino o descadastramento do advogado". Em sua manifestação a
OAB Minas apontou que as decisões "representam uma afronta à liberdade e
independência do advogado que tem a prerrogativa inviolável de atuar em juízo
em nome dos municípios que representava por meio de procuração legitimamente
outorgada", em especial, quando proferidas por magistrada declarada suspeita
nos processos.
O desembargador relator da
19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Carlos Henrique
Perpétuo Braga, concedeu a segurança "pleiteada para anular as decisões
proferidas pela impetrada, que determinaram o descadastramento do impetrante
como causídico dos municípios de Berizal, Curral de Dentro e Indaiabira" uma
vez que "encontra-se evidenciada a regularidade da representação processual,
ante o fato de o advogado estar devidamente munido de procuração outorgada
pelos entes municipais para o exercício da função".