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OAB Mineira consegue revogar multa aplicada a advogado de São João Del-Rei

Data:05/12/2024


A OAB-MG, por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, obteve a revogação de multa de 10 salários mínimos aplicada a um advogado pelo juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de São João Del-Rei.

A multa prevista no antigo art. 265 do Código de Processo Penal foi aplicada sob a justificativa de abandono processual. A OAB-MG se manifestou requerendo a revogação da decisão diante da alteração trazida pela Lei 14.752/2023, que extinguiu essa penalidade, e defendeu a aplicação da "retroatividade da lei mais benéfica ao agente". Destacou, ainda, que o Estatuto da Advocacia atribui exclusivamente à OAB a competência para apurar e punir infrações disciplinares cometidas por advogados.

Em decisão, o juiz da da 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de São João Del-Rei, acolheu o pedido e revogou a multa aplicada ao advogado.

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