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Alerta sobre mudanças na forma de intimação processual no TJMG

A OAB-MG, por meio da Diretoria de Inovação e Tecnologia para a Advocacia (DITA), alerta aos advogados e advogadas mineiros sobre mudanças importantes na forma de intimação processual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A partir do dia 27 de janeiro, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, irá substituir qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação "não pessoal". Os prazos processuais serão contados a partir da publicação do ato judicial no DJEN, na forma do artigo 224, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
A alteração será para processos que tramitam nos sistemas de Processo Judicial eletrônico (Pje); Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe); no Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância (SIAP) e no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (SISCOM). O sistema unifica as intimações eletrônicas em uma única plataforma nacional. Acesse aqui
A OAB-MG entende que essa mudança não apenas entra em conflito com sistemas de controle de prazos já consolidados, mas também desconsidera o controle direto que os advogados têm sobre suas intimações. Trata-se de um retrocesso que as garantias processuais já condicionantes, prejudicando tanto a advocacia quanto os representados. A principal preocupação é em relação a supressão do prazo de 10 dias para a abertura de intimações" não pessoais" - nos sistemas Pje, Jpe, SIAP e SISCOM, que afetam diretamente a advocacia privada.
A OAB-MG, por meio da Diretoria de Inovação e Tecnologia, tomará as providências para orientar as advogadas e os advogados sobre essas mudanças e lutará para assegurar que os direitos da advocacia sejam preservados durante essa transição. Além disso, a Seccional Mineira está acompanhando o pedido de providências, feito pela OAB Nacional junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para regulamentar o novo formato de intimações.