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OAB-MG assegura fixação de honorários de R$200 mil para advogada de Uberlândia

A OAB-MG, por meio da Procuradoria de Defesa dos Honorários, atuou em conjunto com advogada para reformar a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, garantido o arbitramento de seus honorários advocatícios. A advogada havia ingressado com ação de cobrança perante a Justiça do Trabalho em nome de empresa, buscando o ressarcimento de valores possivelmente desviados por ex-funcionária.
Durante a fase de conhecimento, ao tomar ciência de que a ré concordou em restituir os valores em sede de acordo de não persecução penal homologado pelo Juízo Criminal, o Juízo Trabalhista extinguiu o processo com resolução de mérito, por composição entre as partes, deixando de arbitrar honorários advocatícios, sob o argumento de que não haveria sucumbência no caso.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu provimento ao recurso, garantindo à advogada o valor de R$200 mil de honorários, que corresponde a 10% sobre o valor da reparação material de R$ 2 milhões.
Em sua manifestação, a Ordem Mineira sustentou que o acordo extrajudicial, firmado sem a participação da advogada, não afetava seu direito aos honorários advocatícios, que deveriam ser fixados com base no princípio da causalidade, nos termos dos §§ 6º e 10º do art. 85 do CPC. "Entende-se que a composição feita fora dos autos não induz à sua homologação na ação trabalhista, mas à extinção desta sem o julgamento de mérito, data maxima venia", pontuou.
Na decisão, a relatora destacou que, "considerando o trabalho desenvolvido pela procuradora da empresa/autora, é devida a condenação dos reclamados ao pagamento dos honorários advocatícios, por aplicação do princípio da causalidade". A magistrada também citou o Código de Processo Civil que determina que "os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito", além de estabelecer que "nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo".