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OAB-MG intervém e TJMG determina exclusão de gravação ilegal entre advogado e cliente em Monte Carmelo

Data:01/04/2025


A OAB-MG, por meio da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas, interveio em Recurso em Sentido Estrito em trâmite na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e obteve a exclusão de uma gravação que registrou indevidamente uma entrevista reservada entre advogado e cliente. O conteúdo foi captado incidentalmente durante audiência de instrução e julgamento realizada por meio telepresencial, no âmbito de ação penal em curso na 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Monte Carmelo.

A Seccional Mineira sustentou que a captação do diálogo e sua manutenção nos autos violam a prerrogativa do sigilo profissional. O sigilo das comunicações entre advogado e cliente é protegido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, que asseguram não apenas a inviolabilidade da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, mas também o direito de entrevista pessoal e reservada. Dessa forma, a interceptação, gravação ou utilização de conversas entre advogado e cliente é vedada pelo ordenamento jurídico.

Em decisão, o desembargador 7ª Câmara Criminal do TJMG determinou que "o Juízo de origem providencie, no prazo de 24 horas, a supressão dos trechos da gravação audiovisual que contém a entrevista reservada do acusado com o seu procurador". A decisão foi prontamente cumprida pela magistrada responsável pelo feito.

Com essa atuação, a OAB-MG reafirmou seu compromisso na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia garantindo que a comunicação entre advogado e cliente permaneça protegida.

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