Notícias

OAB-MG obtém liminar para suspender multa por ato atentatório à dignidade da justiça aplicada a advogado de Uberlândia

Data:04/04/2025


A OAB-MG, por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, apresentou Correição Parcial junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e obteve liminar para suspender decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, que aplicou multa de 5% sobre o valor da causa a um advogado, sob o fundamento de ato atentatório à dignidade da justiça. A penalidade foi imposta pelo suposto descumprimento de despacho que determinava a comprovação da notificação do cliente sobre a renúncia aos poderes outorgados.

O advogado demonstrou que notificou seu cliente e, posteriormente, apresentou declaração com firma reconhecida confirmando o recebimento da comunicação. Ainda assim, a multa foi mantida com determinação de imediato pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa.

A Seccional Mineira sustentou que o Código de Processo Civil veda expressamente a aplicação desse tipo de sanção a advogados no exercício da profissão, considerando a competência exclusiva da OAB de punir disciplinarmente seus inscritos. "Não há que se falar em aplicação de qualquer multa ao procurador da parte requerida nos presentes autos, devendo, caso entenda o magistrado ser necessária a apuração de qualquer falta, enviar ofício a Ordem dos Advogados do Brasil, para a devida análise", traz trecho da correição.

O desembargador relator do TJMG concedeu a liminar para suspender a aplicação da multa considerando "o teor do disposto no art. 77, que prevê a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do aludido artigo, por ato atentatório à dignidade da justiça, aos advogados, ante a possibilidade de responsabilização pelo órgão de classe". Reconheceu, ainda, o risco de dano em razão da expedição de mandado de intimação para pagamento da multa, com possibilidade de inscrição na dívida ativa.

Compartilhe esta notícia