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OAB-MG obtém absolvição de advogada de Divinópolis acusada de falsidade ideológica

A OAB-MG, por meio da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas, atuou em defesa de advogada de Divinópolis, denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por suposta prática do crime de falsidade ideológica. A acusação se baseou na juntada de uma declaração de testemunha aos autos, à qual foi posteriormente atribuída falsidade.
Em defesa das prerrogativas, a OAB-MG sustentou que a advogada exerceu regularmente sua atividade profissional, amparada pela prerrogativa do livre exercício da advocacia, sem intenção de fraudar o processo "em momento algum restou evidenciado dolo por parte da advogada, a qual única e exclusivamente juntou aos autos um documento NÃO DETERMINANTE, sequer conhecendo a declarante, tampouco tendo participado de qualquer encontro com essa".
Na sentença, o juiz da 3ª Vara Criminal de Divinópolis reconheceu que a profissional "atuou no exercício regular de sua profissão, pautada na confiança depositada por seu cliente, não havendo nenhum indício de que tenha agido com o propósito de manipular a realidade fática ou induzir a erro o Judiciário" para julgar improcedente acusação e absolver a advogada.