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OAB-MG garante suspensão de processo por motivo de saúde de advogada de Pedro Leopoldo

Data:14/04/2025


A OAB-MG, por meio da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas, assegurou a suspensão de processo na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, garantindo o respeito às prerrogativas profissionais da advogada única procuradora habilitada nos autos, afastada temporariamente por recomendação médica. O pedido da profissional foi inicialmente indeferido sob o argumento de que a procuração permitia substabelecimento.

Em sua manifestação, a OAB-MG sustentou que o exercício da advocacia é pautado por relação de confiança, não sendo possível impor a substituição da procuradora diante de justo impedimento. Ressaltou, ainda, que a legislação garante a suspensão ou restituição de prazos processuais "quando comprovado justo impedimento do advogado que patrocina o feito, dentre eles problemas de saúde".

A OAB-MG reforçou que "o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CR/88) e garantir ao patrono condições dignas ao desempenho da profissão significa não só assegurar a igualdade e as prerrogativas da advocacia (art. 5º, I, da CR/88 c/c art. 7º da Lei 8.906/94), mas também a preservação dos direitos dos cidadãos, que são os destinatários finais da norma".

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo acolheu o pedido da OAB-MG, reconsiderando a decisão anterior para determinar a suspensão do processo por 90 dias corridos.

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