Notícias

OAB-MG garante respeito aos honorários advocatícios contratuais em Governador Valadares - caso barragem do Fundão

Data:22/04/2025


A OAB-MG, por meio da Procuradoria de Defesa dos Honorários, juntamente com a 43ª Subseção de Governador Valadares, oficiou a Assessoria Técnica Independente de uma associação civil, requerendo a alteração de uma cartilha emitida sobre o Programa Indenizatório Definitivo (PID). O material orientava que os atingidos pela barragem de Fundão não deveriam pagar honorários contratuais aos advogados, alegando que a empresa responsável pelo dano arcaria com honorários convencionados.

No documento, a OAB-MG esclareceu que honorários contratuais possuem natureza distinta de honorários convencionados, e devem ser respeitados, conforme pactuado entre cliente e advogado, além de que a contratação de honorários é um direito dos advogados, por se tratar de verba alimentar. "A desvalorização dos honorários afeta toda a advocacia, fragiliza a classe e, por consequência, enfraquece o próprio sistema de justiça.", traz trecho do ofício.

Após manifestação da OAB-MG, a instituição reconheceu o equívoco, se comprometeu a retirar a cartilha de circulação e refazer o material. Além disso, publicou, em seu site, nota que frisa a necessidade do cumprimento dos contratos de honorários firmados entre advogados e atingidos.

O Presidente da Subseção de Governador Valadares, Arilson Fernandes Ribeiro de Souza, ressaltou a importância dessa intervenção e da valorização dos honorários. "A Subseção tem tido uma interlocução franca e direta com a advocacia de Valadares sobre a importância de cobrar honorários advocatícios de forma correlata à nobreza da nossa profissão e do nosso papel diante das demandas administrativas e judiciais, em especial as demandas coletivas", afirmou.

Compartilhe esta notícia