O Ministério do Trabalho e Previdência editou Portaria nº 620, de 01/11/21, de modo que o artigo 1º, §1º, dispõe ser proibida a exigência de comprovante de vacinação tanto na contratação, quanto na manutenção do emprego.
A Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB Minas emitiu Nota Técnica sobre a Portaria 620 do MPT, defendendo posicionamento ofensa formal e material a Constituição da República Federativa do Brasil, bem como a diversas legislações infraconstitucionais.
A relatora designada para redação da Nota Técnica, Amanda Azeredo destacou que "a Portaria nº 620/2021 do MTP, tem texto parcialmente marcado pela inconstitucionalidade e ilegalidade, especialmente nos trechos em que determinaram a impossibilidade de dispensa por justa causa do trabalhador que se negar a vacinar contra doença infecciosa e também quanto à previsão da possibilidade de indenização por danos morais e caracterização de discriminação."
A presidente da Comissão, Daiana Ferreira Camargos Silva, salientou que a Nota Técnica analisou a questão de competência federal para legislar matérias trabalhistas, bem como acerca do poder diretivo do empregador, além da sobreposição do direito individual ao direito coletivo.
Assinam a Nota Técnica tem como relatora a advogada Amanda Helena Azeredo Bonaccorsi, e também a presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas, Daiana Ferreira Camargos Silva e o secretário da Comissão, Davidson Malacco Ferreira.
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