A Seccional Mineira, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, garantiu que um advogado de Ribeirão das Neves tivesse restabelecido seu acesso aos autos eletrônicos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Segundo despacho da magistrada, o advogado teve sua atuação impedida nos autos por suposta inércia.
O advogado foi assistido pela procuradora regional de prerrogativas da subseção, Milene Ferreira Machado, que interpôs pedido de assistência, requerendo o restabelecimento do acesso aos autos do processo eletrônico pelo advogado e sua regular atuação.
Segundo o documento enviado pela OAB Minas "observa-se que em nenhum momento, nos autos houve inércia da parte do advogado, mas sim livre atuação, haja vista que o mesmo pode ter a convicção que tal despacho não caberia qualquer manifestação. Observa-se ainda que não houve qualquer intimação do outorgado, ou pedido de destituição do procurador."
Após a intervenção, o acesso foi facultado ao advogado e sua atuação plenamente restabelecida.
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