A Seccional Mineira, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, garantiu em caráter liminar, a suspensão da multa imposta aos advogados por suposto abandono de processo na Subseção de Juiz de Fora, na Zona da Mata.
A OAB-MG impetrou um pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) devido à multa aplicada pelo suposto abandono injustificado da causa.
A OAB Minas requereu que fosse suspensa a aplicação da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), sem a observância do devido processo legal, sob pena de violação dos princípios constitucionais do contraditório e de ampla defesa.
A decisão da 4ª Câmara Criminal do TJMG de Juiz de Fora, concedendo os efeitos suspensivos a presente correição parcial, de modo a suspender a aplicação da multa aos advogados. A decisão do TJMG foi publicada no dia 12 de janeiro de 2023.
O Procurador-Geral de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Giovani Kaheler, reforçou a importância do trabalho do colegiado para a seguridade das funções dos advogados. "Sempre que um advogado ou advogada tiver suas prerrogativas violadas, intentaremos todos os esforços possíveis para fazer cessar a violação. Prova disso, é que estamos ingressando também com habeas corpus para extirpar a aplicação indevida da multa do art. 265 do CPP, nos casos que não caibam mais nenhum outro tipo de recurso. Presidente Sérgio Leonardo e sua diretoria não medem esforços em apoiar e defender o trabalho do Sistema de Prerrogativas da OAB-MG."
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