A Seccional Mineira, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, garantiu a suspensão da multa no valor de R$ 30 mil imposta aos advogados por suposto abandono de processo em Belo Horizonte. A OAB Minas ingressou com pedido de reconsideração perante 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, que revogou a multa.
A Ordem Mineira requereu que fosse suspensa a aplicação da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) e por má fé processual imposta aos advogados (arts. 79 a 80, V e 81, CPC), haja vista a inexistência de observância do devido processo legal, o que acarretaria violação de prerrogativas profissionais da advocacia e ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e de ampla defesa.
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