A OAB-MG, por meio da Procuradoria Regional de Prerrogativas, conquistou a liberação de acesso e obtenção de cópias dos autos digitais de processo pelo portal e-CAC da Receita Federal para um advogado da cidade. O processo não estava disponibilizado na plataforma digital e-Processo.
O requerimento enviado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil solicitou "o fim definitivo da violação das prerrogativas, tendo em vista a necessidade de serem preservados os direitos fundamentais dos profissionais da advocacia e dos cidadãos". Segundo a solicitação, o advogado "teria atuado no processo, com procuração nos autos, o qual fora digitalizado e arquivado, mas que o mesmo não se encontrava disponível em seu ambiente da plataforma de advogado e-Processo".
Em sua decisão, o auditor fiscal da Receita Federal, Carlos Márcio Pereira, atendeu o requerimento e "determinou que o advogado requerente fosse incluído como interessado adicional ao processo, permitindo seu acesso pelo portal e-CAC da Receita Federal, bem como a obtenção de cópias dos autos digitais do processo".
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