A seccional Mineira, por meio da Procuradoria Estadual de prerrogativas, encaminhou ofício para a gerência da agência do INSS de São João da Ponte/MG e assegurou o acesso de advogadas e advogados na unidade com a apresentação de cartão de identificação físico ou digital. A OAB-MG recebeu denúncia de impedimento do exercício profissional na agência, que não reconhecia o documento virtual.
A Ordem Mineira esclareceu que o cartão digital, versão para dispositivo móvel, é disponibilizado a todos os inscritos nos quadros da Ordem; possui QRCode, para consulta online da identidade e regularidade das advogadas e advogados, e é um documento de identificação profissional válido ao regular exercício da advocacia.
"As instalações do INSS são locais de trabalho dos advogados e, para o regular exercício da profissão, faz-se necessário o amplo e irrestrito acesso durante o expediente forense. Sua limitação, notadamente por não reconhecer a validade de documento de identificação digital do advogado que, frise-se, é expedido pelo Conselho Federal da OAB, obsta o livre exercício profissional", traz trecho do ofício.
Após a atuação da procuradoria, a gerência da agência do INSS ratificou a possibilidade de identificação da advocacia por meio digital e esclareceu que o episódio de impedimento do exercício do profissional foi um caso isolado de erro procedimental. "Reconhecemos a importância do trabalho dos advogados para garantir os direitos dos cidadãos. Valorizamos a colaboração e o diálogo entre as nossas instituições, que visam aprimorar os serviços e a qualidade do atendimento ao público", esclareceu a gerente responsável pela agência.
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