A Seccional Mineira, por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, obteve a rejeição de queixas-crime instauradas contra advogada de Salinas que teria supostamente cometido delito de calúnia e difamação durante manifestação em juízo. As decisões foram confirmadas em acórdãos em Recursos em Sentido Estrito proferidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A OAB-MG requereu que os provimentos aos recursos fossem negados e fossem mantidas as rejeições de queixas-crime por ausência de justa causa, reconhecida pelo Juízo de Primeira Instância, e pela atipicidade das condutas imputadas. Argumentou ainda que as prerrogativas da advocacia são essenciais à cidadania e não podem ser confundidas com privilégios, além de somente poderem ser exercidas com liberdade de manifestação, sem receio de retaliações e/ou responsabilização.
"A defesa de tese jurídica, questionamentos e críticas não podem ser encarados como atos ofensivos à dignidade, honra ou decoro de outrem, sob pena de afronta à imunidade, inviolabilidade, liberdade e independência do advogado inerente ao regular exercício de seu múnus constitucional", alegou a Ordem Mineira.
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