A Seccional Mineira, por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, assistiu em habeas corpus e conseguiu que a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) concedesse o trancamento da ação penal movida contra um advogado do município de Andradas, denunciado por participação em suposto esquema fraudulento.
De acordo com a OAB Mineira, o advogado teria feito uma petição equivocada a respeito da data da realização de um negócio jurídico que envolveu seu cliente. "Não existe, em nenhum momento, a descrição, afirmação ou prova de que o advogado tenha atuado dolosamente para prática fraudulenta e/ou obtido qualquer vantagem indevida, muito menos que tinha conhecimento de que tal conduta tenha sido praticada por alguém para alcançar qualquer objetivo da espécie", traz trecho do documento.
O desembargador federal do TRF6 e relator, Grégore Moura, concedeu a ordem do habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal contra o advogado. Em sua decisão, acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Turma do TRF6, o relator afirmou que "a dinâmica dos fatos narrada na denúncia não demonstra a adesão do advogado ao engodo supostamente criado por seu cliente e demais investigados, não havendo subsídios suficientes para deflagração da ação penal em desfavor do advogado. Assim, a superficialidade da prova produzida em relação à participação dele demonstra a ausência de justa causa para prosseguimento da persecução penal".
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