Para receber seu certificado de aprovação, o examinando deverá comprovar que preenche
as condições previstas no edital, perante a Comissão de Exame de Ordem da Seccional ou na Subseção, para a qual
prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou original:
a) Documento de identificação,
b) Título de Eleitor, na falta a Certidão de Quitação Eleitoral é suficiente, CPF;
c) Diploma ou Certificado de colação de grau ou Declaração fornecida pela instituição
de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de
cumprimento das condições de vinculação acadêmica.
D) Histórico da Faculdade.
Observação: necessário agendamento.
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