Podem participar as Sociedades de Advocacia inscritas na OAB-MG, independentemente do porte.
Para fins de avaliação, os escritórios serão classificados conforme o número total de advogados(as), incluindo sócios(as) e associados(as).
A avaliação respeitará a proporcionalidade entre os portes, garantindo isonomia na análise das candidaturas.
Os escritórios participantes podem ser certificados em quatro categorias, conforme o percentual de promoção do trabalho das mulheres advogadas dentro dos requisitos estabelecidos pela certificação.
O selo terá validade de 12 meses, podendo ser renovado mediante nova avaliação.
A participação está condicionada ao pagamento de taxa de inscrição destinada à confecção dos selos e certificações:
Pequeno porte: R$ 200
Médio porte: R$ 300
Grande porte: R$ 400