O Selo Promove Mulheres Advogadas é uma iniciativa da OAB-MG que certifica as sociedades de advocacia que adotam práticas efetivas de promoção da igualdade de gênero, raça e diversidade no ambiente profissional.

A premiação incentiva a inserção, permanência e ascensão das mulheres advogadas nos escritórios, ao estimular a adoção de políticas estruturais de valorização profissional, diversidade e inclusão.

Selo Promove Mulheres Advogadas é reconhecimento institucional de boas práticas, fortalecimento da reputação do escritório, valorização e retenção de talentos e compromisso público com diversidade e equidade.

“A equidade de gênero não é concessão, é
compromisso com a justiça!”

QUEM PODE PARTICIPAR

Podem participar as Sociedades de Advocacia inscritas na OAB-MG, independentemente do porte.
Para fins de avaliação, os escritórios serão classificados conforme o número total de advogados(as), incluindo sócios(as) e associados(as).

A avaliação respeitará a proporcionalidade entre os portes, garantindo isonomia na análise das candidaturas.

NÍVEIS DE CERTIFICAÇÃO

Os escritórios participantes podem ser certificados em quatro categorias, conforme o percentual de promoção do trabalho das mulheres advogadas dentro dos requisitos estabelecidos pela certificação.
O selo terá validade de 12 meses, podendo ser renovado mediante nova avaliação.

INSCRIÇÕES

A participação está condicionada ao pagamento de taxa de inscrição destinada à confecção dos selos e certificações:


Pequeno porte: R$ 200
Médio porte: R$ 300
Grande porte: R$ 400

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO

Após a realização da inscrição, o escritório receberá no e-mail cadastrado um link do formulário para preenchimento das informações:

• Dados gerais da sociedade e contato
• Enquadramento de acordo com gênero e raça e suas interseccionalidades
• Tipos de contrato, cargo e plano de carreira
• Programas de incentivo
• Benefícios específicos para mulheres advogadas
• Suporte às mulheres advogadas vítimas de violência e assédio
• RH: combate e mitigação de desigualdades de gênero e raça
• Comprovação de nada consta

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A Comissão Avaliadora considerará a efetividade e o impacto das práticas adotadas pelos escritórios, incluindo:

Carreira e liderança

Incentivo à contratação e ascensão de mulheres Critérios remuneratórios sem distinção de gênero e raça.
Planos de carreira, retenção de talentos e programas de liderança feminina

Ambiente de trabalho e proteção

Combate ao assédio e canais de denúncia Apoio à parentalidade e jornadas flexíveis Cumprimento de licenças maternidade, parental e amamentação.
Acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica

Benefícios e desenvolvimento

Incentivo à capacitação, pós-graduação e idiomas.
Programas de mentoria e aceleração de carreira Saúde e bem-estar voltados às mulheres advogadas

Diversidade e inclusão

Equidade em promoções e desligamentos Iniciativas de inclusão racial e diversidade Treinamento de RH para processos seletivos mais justos

CONTATO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS

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