A OAB Minas está integrada à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de
Empresas e Negócios (REDESIM) e é a responsável pelo registro das sociedades de advogados, individual e plural,
concentrando a liberação do CNPJ em um só lugar. No mesmo processo é feita a legalização de pessoas jurídicas.
A obtenção do documento básico de entrada da Receita Federal e a consulta de viabilidade na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais são feitas pela internet. Estes processos podem ser feitos após o esclarecimento das dúvidas por meio do passo a passo.
Para realizar o registro de uma sociedade individual de advocacia basta seguir as Orientações gerais,
nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
A partir de 18 de janeiro de 2023 os atos constitutivos das sociedades individuais de advocacia registradas na OAB/MG serão emitidos
automaticamente pelo sistema, observadas as premissas estabelecidas no Provimento Nº 170/2016 do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os atos constitutivos serão emitidos de acordo com as informações fornecidas no DBE e Consulta de Viabilidade.
Para realizar o registro da alteração do contrato social de uma sociedade individual de advocacia basta seguir as
Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
Você pode encontrar modelos de alteração do ato constitutivo de uma sociedade individual de advocacia aqui:
Lembre-se sempre de consolidar o ato constitutivo a cada alteração.
A partir de 18 de janeiro de 2023 os atos de extinção das sociedades individuais de advocacia registradas na OAB/MG serão emitidos automaticamente pelo sistema, observadas as premissas estabelecidas no Provimento Nº 170/2016 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para realizar o registro de uma sociedade de advogados basta seguir as Orientações gerais,
nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
Você pode encontrar modelo de contrato de constituição de uma sociedade de advogados aqui:
Lembre-se que os contratos de constituição de uma sociedade de advogados devem conter os
elementos indicados no Provimento Nº 112/2006 e
Provimento Nº 169/2015, conforme o caso.
Para realizar o registro da alteração do contrato social de uma sociedade de advogados basta seguir
as Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
Você pode encontrar modelos de alteração do contrato social de uma sociedade de advogados aqui:
Lembre-se sempre de consolidar o contrato social a cada alteração.
Para realizar o registro do distrato de uma sociedade de advogados basta seguir as Orientações gerais,
nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
Você pode encontrar modelos distrato de uma sociedade de advogados aqui:
Antes de solicitar a averbação de outros documentos à margem do registro de sociedade de advogados e
sociedade individual de advocacia, leia atentamente as informações abaixo sobre cada tipo de documento
que pode ser averbado e, para solicitar a averbação, clique aqui.
a) Associação sem vínculo empregatício
b) Declaração unilateral de retirada de sócio ou rescisão unilateral de contrato de associação sem vínculo empregatício
c) Ajustes e distrato de associação entre as espécies de sociedades de advogados
d) Requerimento de registro e autenticação de livros e documentos da sociedade
e) Abertura de filial em outra Unidade da Federação
f) Falecimento de sócio
g) Demais atos que a sociedade julgar convenientes ou que possam envolver interesses de terceiros.
Lei
- Lei 8.906/1994 - Estatudo da Advocacia e da OABNormas do Conselho Federal da OAB
- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Provimento Nº 66/1988 - Dispõe sobre a abrangência das atividades profissionais do advogado - Provimento Nº 69/1989 - Dispõe sobre a prática de atos privativos por sociedades não registradas na Ordem - Provimento Nº 91/2000 - Dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil - Provimento Nº 112/2006 - Dispõe sobre as Sociedades de Advogados. - Provimento Nº 166/2015 - Dispõe sobre a advocacia pro bono - Provimento Nº 169/2015 - Dispõe sobre as relações societárias entre sócios patrimoniais e de serviços, e o advogado associado previsto no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. - Provimento Nº 170/2016 - Dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia. - Provimento Nº 188/2018 - Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais. - Provimento Nº 196/2020 - Dispõe sobre o reconhecimento da atividade advocatícia decorrente da atuação de advogados como conciliadores ou mediadores, árbitros ou pareceristas e no testemunho (expert witness) ou no assessoramento às partes em arbitragemNormas da OAB/MG
- Instrução Normativa 01/2011 e Regulamento da Câmara de Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG - Instrução Normativa 01/2023 - ORDEM DE SERVIÇO CSA/OAB/MG nº 01 de 2023Outros documentos de interesse das Sociedades
- 13º Perfil das Sociedades de Advogados - 14º Perfil das Sociedades de Advogados - 15º Perfil das Sociedades de Advogados - 16º Perfil das Sociedades de Advogados - MODELO 1 - CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MODELO 2 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MODELO 3 - TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - MODELO 4 - DISSOLUÇÃO-DISTRATO - MODELO 5 - TRANSFORMAÇÃO DE SOC. INDIVIDUAL EM SOC. DE ADVOGADOS - MODELO 6 - ALTERAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL - MODELO 7 - CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO SEM VÍNCULO - MODELO 8 - DISTRATO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO - MODELO 9 - RETIRADA UNILATERAL - MODELO 10 - RESCISÃO UNILATERAL DE ASSOCIAÇÃO - MODELO 11 - ASSOCIAÇÃO ENTRE SOCIEDADES DE ADVOGADOS - MODELO 12 - REQUERIMENTOA Câmara de Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG foi criada para a administração de procedimentos arbitrais relativos a conflitos societários decorrentes da relação entre sócios, associados e as sociedades de advogados.
PRESIDENTE: | EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU |
MEMBRA COLABORADORA: | ANA CAROLINA DE CASTRO SALES DUARTE |
MEMBRO COLABORADOR: | CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON |
MEMBRO COLABORADOR: | DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA |
MEMBRO COLABORADOR: | EZEQUIEL DE MELO CAMPOS NETTO |
MEMBRO COLABORADOR: | FREDERICO VIANA RODRIGUES |
MEMBRO COLABORADOR: | GUSTAVO HENRIQUE MARTINS VIEIRA BRAGA |
MEMBRO COLABORADOR: | GUSTAVO LUIZ DE MATOS XAVIER |
MEMBRO COLABORADOR: | LEONARDO DE ALMEIDA SANDES |
MEMBRA COLABORADORA: | LORENA FALCI ERCOLE |
MEMBRA COLABORADORA: | LUDMILLA ERVILHA PINTO STOCHIERO |
MEMBRO COLABORADOR: | MARCELO DIAS GONCALVES VILELA |
MEMBRA COLABORADORA: | MARINA KARAM |
MEMBRO COLABORADOR: | NILSON REIS JUNIOR |
MEMBRO COLABORADOR: | PETER DE MORAES ROSSI |
MEMBRO COLABORADOR: | ROBERTO VENESIA |
MEMBRO COLABORADOR: | RODRIGO EDUARDO PEREIRA DA CRUZ |