Agenda / Evento
FORNECIMENTO DE LISTAGEM - ELEIÇÕES 2024
INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO:
- A REQUISIÇÃO DA LISTA APENAS PODERÁ SER SOLICITADA PELO CANDIDATO À PRESIDENTE DA CHAPA.
- O PRESIDENTE DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, ENVIAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1 - PETIÇÃO SIMPLES, DEVIDAMENTE ASSINADA, REQUERENDO A LISTAGEM E INFORMANDO QUAL A FORMA DESEJA RECEBÊ-LA (DIGITALMENTE OU IMPRESSA);
2 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA;
3 - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, DEVIDAMENTE ASSINADO (POR ASSINATURA DIGITAL OU POR FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO); - CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD.
ENVIAR PARA A COMISSÃO ELEITORAL DA OAB-MG NO EMAIL: [email protected]
OBS.: O ENVIO DE FORMA DIGITAL SERÁ ENCAMINHADO PARA E-MAIL DO CANDITADO A PRESIDENTE. AS SOLICITAÇÕES DE LISTAGENS IMPRESSAS DEVERÃO SER RETIRADAS NA SEDE DA OAB-MG (EDIFÍCIO DAS LIBERDADES - RUA TENENTE BRITO MELO, 210 - BARRO PRETO).
VALORES:
- Para as chapas que concorrerão às eleições da Seccional, pagamento do valor de 04 (quatro) anuidades: R$ 3.619,20
- Pagamento do valor de 01 (uma) anuidade para as Subseções com mais de 1.000 (hum mil) inscritos: R$ 904,80
- Pagamento correspondente à 50º/o (cinquenta por cento) do valor de uma anuidade para Subseções com menos de 1.000 (hum mil) Inscritos: R$ 452,40
- Provimento 222/2023, que dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelecendo normas correlatas e outras providências, preceitua em seu art. 22, II, que:
Art. 22. Após o protocolo do requerimento de registro, a chapa tem direito ao acesso à listagem atualizada contendo nome, nome social, se houver (conforme o disposto no parág ...
- Provimento 222/2023, que dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelecendo normas correlatas e outras providências, preceitua em seu art. 22, II, que:
Art. 22. Após o protocolo do requerimento de registro, a chapa tem direito ao acesso à listagem atualizada contendo nome, nome social, se houver (conforme o disposto no parágrafo único do art. 33 do Regulamento Geral), telefone e endereços postal profissional e eletrônico dos(as) advogados(as) inscritos(as) no Conselho Seccional ou, se for o caso, na Subseção, mediante:
II - Comprovação do pagamento da taxa fixada pela Diretoria para seu fornecimento, a qual não pode exceder o valor correspondente a 10 (dez) anuidades vigentes no respectivo Conselho Seccional.
- Ofício da Presidência sobre a fixação da taxa: OF/PRES/163/2024 / PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL

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