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OAB-MG consegue suspensão de multas do artigo 265 para quatro advogados

Data:21/12/2023


A OAB Mineira, por meio da Procuradora Estadual de Prerrogativas, atuou e conseguiu liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendendo as multas aplicadas por juízes contra advogados assistidos nas comarcas de João Monlevade, Vazante e Muriaé, com base no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) por abandono do processo. Todas as multas foram aplicadas antes da sanção da Lei nº 14.752 de 2023, que revogou o art. 265 do CPP.

Na primeira correição parcial, a Seccional Mineira interpôs pedido de liminar em favor de uma advogada contra a decisão do juiz da Vara Criminal de João Monlevade, que aplicou multa no valor de 10 (dez) salários-mínimos por não apresentar as alegações finais na ação penal. O TJMG decidiu suspender os efeitos da decisão que aplicou a multa por abandono do processo até o julgamento final da correição parcial.

No segundo caso, a correição parcial da OAB-MG foi em favor de um advogado punido pela juíza da Vara Única de Vazante com multa no mesmo valor, também com base no mesmo artigo, por não informar endereço atualizado de testemunha de defesa. Em sua decisão, o TJMG deferiu a liminar na correição parcial suspendendo a multa aplicada ao advogado, uma vez que não ficou comprovado o abandono do processo.

A mesma situação se repetiu em Muriaé e a Seccional Mineira interpôs pedido de liminar em correição parcial em favor de duas advogadas contra decisão da juíza da Vara Criminal da comarca. O TJMG entendeu que "não houve abandono do processo, bem como não foram respeitados o contraditório e a ampla defesa na aplicação da multa, bem como, que compete à OAB a aplicação de sanção aos advogados". O tribunal suspendeu a multa e pontuou a alteração recente no artigo 265 do CPP "que afastou a competência do Poder Jurídico de aplicar multa aos advogados que abandonassem o processo criminal sem justo motivo, atribuindo à OAB o poder de apuração de eventual prática de infração disciplinar".

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