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OAB-MG reforça cumprimento da multa eleitoral

Data:01/10/2025


A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB-MG) informa a todos os inscritos que dará início ao processo de cobrança da multa eleitoral, conforme previsto no Estatuto da OAB e no Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB.

A medida tem por objetivo assegurar a observância das regras que regem o processo democrático interno da Ordem, garantindo que todos os advogados e advogadas regularmente inscritos cumpram com os deveres estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia e pelo Provimento Eleitoral.

A multa eleitoral está prevista para os profissionais que, estando em situação regular perante a OAB, deixaram de exercer o dever de voto nas eleições da entidade sem a devida justificativa legal. Trata-se de instrumento essencial para a preservação da legitimidade do processo eleitoral, uma vez que a ampla participação da advocacia mineira fortalece a representatividade e a transparência da instituição.

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Com esta iniciativa, a Seccional Mineira reafirma seu compromisso com a democracia interna, a valorização da advocacia e o fortalecimento da Ordem como entidade de classe.

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