Notícias
OAB-MG esclarece critérios sobre a inscrição suplementar
A OAB-MG, por meio da Secretaria-Geral, publicou a Nota Técnica nº 01/2026 para esclarecer os critérios para a realização de inscrição suplementar obrigatória para advogadas e advogados que atuam fora da base territorial de sua inscrição principal. O documento consolida entendimento sobre o limite de cinco causas previsto no Provimento nº 178/2017 do Conselho Federal da OAB e no Estatuto da Advocacia e no Estatuto da Advocacia e da OAB.
De acordo com o documento, o número de cinco causas funciona como marco normativo para diferenciar atuação eventual de atuação habitual. Assim, uma vez ultrapassada a quinta intervenção judicial na mesma base territorial, fica configurada a habitualidade, tornando-se obrigatória a inscrição suplementar.
A Seccional Mineira alerta que a atuação sem a inscrição suplementar, após configurada a habitualidade, pode caracterizar exercício irregular da profissão e configurar procedimento ético-disciplinar. Ainda reforça que a obrigatoriedade de inscrição suplementar surge com a sexta causa na mesma base territorial, independentemente do ano de distribuição. A medida busca dar segurança jurídica à advocacia e fortalecer os mecanismos de fiscalização profissional no sistema da Ordem.

Webmail
Exame da Ordem
Recorte Digital