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OAB-MG garante recebimento de honorários que haviam sido penhorados em Pompéu

Data:21/05/2026


A OAB-MG, por meio de sua Procuradoria de Defesa dos Honorários, se manifestou nos autos do processo de embargos de terceiros perante o Juizado Especial da Comarca de Pompéu em favor de advogada que teve seus honorários penhorados juntamente com o crédito de seu cliente. O pedido foi deferido e a remuneração da advogada garantida.

No caso, foi celebrado acordo judicial em favor do cliente em uma reclamação trabalhista, na qual foi firmado contrato de honorários advocatícios contratuais. Após a homologação do acordo, foi determinada penhora da integralidade do crédito trabalhista pelo juízo de Pompéu, inclusive a parcela destinada aos honorários da advogada, embora se tratar de verba autônoma, pertencente à profissional.

No Juizado Especial da Comarca de Pompéu, a OAB-MG defendeu a natureza alimentar e a impenhorabilidade dos honorários advocatícios, com fundamento no artigo 833, IV, e no artigo 85, §14, do Código de Processo Civil e nos artigos 22 a 26 do Estatuto da Advocacia.

"A normativa não abre margens à interpretação: o advogado, legalmente constituído, vez que trabalhou na causa, tem o direito às suas verbas devidas, sejam honorários sucumbenciais e contratuais. Entendimento diverso fere a atividade profissional dos advogados e, por consequência, fere também toda a administração da justiça", argumentou a OAB-MG.

O Juízo reconheceu que deveria ser resguardada a parcela correspondente aos honorários advocatícios contratuais, por se tratar de verba de natureza alimentar. "assiste razão à patrona do executado quanto à necessidade de resguardo dos honorários advocatícios contratuais, os quais possuem natureza alimentar, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC. Dessa forma, impõe-se o destaque da verba honorária contratual dos valores objeto da penhora no rosto dos autos da Reclamação Trabalhista", traz trecho da decisão.

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