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OAB-MG garante recebimento de honorários sucumbenciais de R$ 41 mil em São João Del Rei

Data:27/05/2026


A OAB-MG, por meio da Procuradoria de Defesa dos Honorários, assistiu em embargos de declaração contra decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que determinou que cada parte arcasse com honorários de seus advogados em um processo originário de São João Del Rei. O acórdão foi retificado e os honorários foram fixados em 10% do valor da causa, distribuídos de forma proporcional, o que representou cerca de R$ 41 mil para cada advogado.

Na argumentação, a OAB-MG sustentou que reconhecida da sucumbência recíproca a distribuição da verba honorária deve ser feita de forma proporcional, sendo vedada qualquer forma de compensação, conforme artigo 85, §14, do Código de Processo Civil (CPC). Além de ressaltar que a verba sucumbencial pertence ao advogado e possui natureza autônoma, conforme prevê o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil.

"O CPC autoriza a distribuição proporcional da sucumbência quando ambas as partes forem, simultaneamente, vencedoras e vencidas. Contudo, essa regra não se confunde, nem autoriza, a imputação de honorários ao próprio advogado da parte vencedora, sob pena de verdadeiro esvaziamento do direito autônomo do patrono", defendeu a OAB.

Em decisão unânime, o TRF6 acolheu os embargos de declaração e modificou o acórdão para fixar os honorários advocatícios. "Diante da sucumbência recíproca, fixam-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, distribuídos na proporção de 50% para cada parte (art. 86 do CPC), vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC)", traz trecho da sentença.

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