A OAB Minas repudia de forma veemente as decisões do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Frutal, visto que em seus despachos acerca da conversão de prisões preventivas em prisões domiciliares de réus do grupo considerado de risco de contrair o Coronavírus (COVID-19), realizou ofensas aos advogados que fizeram os pedidos, assim como as prerrogativas de toda advocacia, vilipendiando, ainda, a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da OAB), ao prolatar sua decisão com o seguinte texto: "Desta forma, repercute-se ao oportunismo exacerbado aqueles que, contrariando a recomendação de saúde buscam, a todo custo, promover a liberdade de detentos em absoluta contradição ao comando científico".
Vale salientar que os pedidos dos advogados encontram respaldo no estabelecido na Portaria Conjunta Nº 19/PR-TJMGE/2020, bem como, na recomendação 62/2020 do CNJ, que foram baseadas nas recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS.
A Seccional Mineira diante deste lamentável fato, tomará as medidas cabíveis.
Belo Horizonte/MG, 31 de março de 2020
LANÇAMENTO DA CARTILHA SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CURSO DE VERÃO: ARRUMANDO A CASA PARA O ANO DE 2023
CURSO - FORMAÇÃO DOS DEFENSORES DAS PRERROGATIVAS - NORTE DE MINAS
III CONGRESSO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CURSO - FORMAÇÃO DOS DEFENSORES DAS PRERROGATIVAS - CENTRAL MINEIRA
OAB/MG - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais
Rua Albita, 250 - Cruzeiro | Belo Horizonte - MG | CEP 30310-160 | Telefone (31) 2102-5800