Para averbação da Ata de deliberação acerca dos lucros apurados em 2026, é necessário acessar "averbação de outros documentos", efetuar o pagamento da taxa administrativa, no valor de R$ 153,67, selecionar o ato Averbação de Ata de Reunião. Após a compensação, solicitar peticionamento.
A OAB Minas está integrada à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de
Empresas e Negócios (REDESIM) e é a responsável pelo registro das sociedades de advogados, individual e plural,
concentrando a liberação do CNPJ em um só lugar. No mesmo processo é feita a legalização de pessoas jurídicas.
A obtenção do documento básico de entrada da Receita Federal e a consulta de viabilidade na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais são feitas pela internet. Estes processos podem ser feitos após o esclarecimento das dúvidas por meio do passo a passo.
Registro de sociedade individual de advocacia
Para realizar o registro de uma sociedade individual de advocacia basta seguir as Orientações gerais,
nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
A partir de 18 de janeiro de 2023 os atos constitutivos das sociedades individuais de advocacia registradas na OAB/MG serão emitidos
automaticamente pelo sistema, observadas as premissas estabelecidas no Provimento Nº 170/2016 do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os atos constitutivos serão emitidos de acordo com as informações fornecidas no DBE e Consulta de Viabilidade.
Alteração de ato constitutivo de sociedade individual de advocacia
Para realizar o registro da alteração do contrato social de uma sociedade individual de advocacia basta seguir as
Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
Você pode encontrar modelos de alteração do ato constitutivo de uma sociedade individual de advocacia aqui:
TRANSFORMAÇÃO
ALTERAÇÃO
Lembre-se sempre de consolidar o ato constitutivo a cada alteração.
Extinção
A partir de 18 de janeiro de 2023 os atos de extinção das sociedades individuais de advocacia registradas na OAB/MG serão emitidos automaticamente pelo sistema, observadas as premissas estabelecidas no Provimento Nº 170/2016 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para realizar o registro de atos de sociedade de advogados, leia atentamente as informações abaixo sobre o tipo
de registro desejado e clique em iniciar o registro.
Registro de sociedade de advogados
Para realizar o registro de uma sociedade de advogados basta seguir as Orientações gerais,
nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
Você pode encontrar modelo de contrato de constituição de uma sociedade de advogados aqui:
Constituição de Sociedade de Advogados
Lembre-se que os contratos de constituição de uma sociedade de advogados devem conter os
elementos indicados no Provimento Nº 112/2006 e
Provimento Nº 169/2015, conforme o caso.
Alteração contratual de sociedade de advogados
Para realizar o registro da alteração do contrato social de uma sociedade de advogados basta seguir
as Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
Você pode encontrar modelos de alteração do contrato social de uma sociedade de advogados aqui:
Alteração
Transformação
Lembre-se sempre de consolidar o contrato social a cada alteração.
Distrato
Para realizar o registro do distrato de uma sociedade de advogados basta seguir as Orientações gerais,
nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
Você pode encontrar modelos distrato de uma sociedade de advogados aqui:
Distrato
Antes de solicitar a averbação de outros documentos à margem do registro de sociedade de advogados e
sociedade individual de advocacia, leia atentamente as informações abaixo sobre cada tipo de documento
que pode ser averbado e, para solicitar a averbação, clique aqui.
a) Associação sem vínculo empregatício
b) Declaração unilateral de retirada de sócio ou rescisão unilateral de contrato de associação sem vínculo empregatício
c) Ajustes e distrato de associação entre as espécies de sociedades de advogados
d) Abertura de filial em outra Unidade da Federação
e) Falecimento de sócio
f) Demais atos que a sociedade julgar convenientes ou que possam envolver interesses de terceiros.
Acesse o sistema para solicitar a autenticação.
Acesse o sistema para solicitar a certidão desejada.
Lei
- Lei 8.906/1994 - Estatudo da Advocacia e da OABNormas do Conselho Federal da OAB
- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Provimento Nº 66/1988 - Dispõe sobre a abrangência das atividades profissionais do advogado - Provimento Nº 69/1989 - Dispõe sobre a prática de atos privativos por sociedades não registradas na Ordem - Provimento Nº 91/2000 - Dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil - Provimento Nº 112/2006 - Dispõe sobre as Sociedades de Advogados. - Provimento Nº 166/2015 - Dispõe sobre a advocacia pro bono - Provimento Nº 169/2015 - Dispõe sobre as relações societárias entre sócios patrimoniais e de serviços, e o advogado associado previsto no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. - Provimento Nº 170/2016 - Dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia. - Provimento Nº 188/2018 - Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais. - Provimento Nº 196/2020 - Dispõe sobre o reconhecimento da atividade advocatícia decorrente da atuação de advogados como conciliadores ou mediadores, árbitros ou pareceristas e no testemunho (expert witness) ou no assessoramento às partes em arbitragemNormas da OAB/MG
- Instrução Normativa 01/2011 e Regulamento da Câmara de Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG - Instrução Normativa 01/2023 - ORDEM DE SERVIÇO CSA/OAB/MG nº 01 de 2023Outros documentos de interesse das Sociedades
- 13º Perfil das Sociedades de Advogados - 14º Perfil das Sociedades de Advogados - 15º Perfil das Sociedades de Advogados - 16º Perfil das Sociedades de Advogados - MODELO 1 - CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MODELO 2 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MODELO 3 - TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - MODELO 4 - DISSOLUÇÃO-DISTRATO - MODELO 5 - TRANSFORMAÇÃO DE SOC. INDIVIDUAL EM SOC. DE ADVOGADOS - MODELO 6 - ALTERAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL - MODELO 7 - CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO SEM VÍNCULO - MODELO 8 - DISTRATO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO - MODELO 9 - RETIRADA UNILATERAL - MODELO 10 - RESCISÃO UNILATERAL DE ASSOCIAÇÃO - MODELO 11 - ASSOCIAÇÃO ENTRE SOCIEDADES DE ADVOGADOS - MODELO 12 - REQUERIMENTO
A Câmara de Mediação e Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG (“CMEARB”) foi criada para permitir às sociedades de advogados possam optar pela arbitragem ou mediação para a resolução de conflitos decorrentes da relação entre sócios, associados e as sociedades de advogados.
ARBITRAGEM
Taxa Inicial: R$ 2.694,50, a ser paga quando do pedido de instauração
Taxa final: R$ 2.694,50, a ser paga antes da sentença arbitral, ou na homologação de acordo no curso do procedimento.
Medidas Cautelares Antecedentes (Por Medida): R$ 930,00
Procedimento de Homologação de acordo – Taxa única: R$ 2.694,50
HONORÁRIOS DE ÁRBITROS E SECRETÁRIOS DE PROCEDIMENTO
Procedimento Arbitral – Honorários por árbitro
Valor da controvérsia:
a) Nível 1: até R$ 60.000,00............................................. R$ 5.000,00
b) Nível 2: de R$ 60.000,01, a R$ 200.000,00............ R$ 10.000,00
c) Nível 3: de R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00........... R$ 20.000,00
d) Nível 4: acima de R$ 500.000,01.............................. 5% do valor da controvérsia até o limite de 3 vezes os honorários previstos para o Nível 3
Secretário de procedimento: 25% do valor do honorário base do árbitro para o procedimento.
Presidente do Tribunal Arbitral ou árbitro único– acréscimo de 30% (trinta por cento) nos honorários previstos acima
Homologação de acordo – Honorários por árbitro único
Valor da controvérsia:
a) Nível 1: até R$ 60.000,00............................................. R$ 2.000,00
b) Nível 2: de R$ 60.000,01, a R$ 200.000,00............ R$ 4.000,00
c) Nível 3: de R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00........... R$ 6.000,00
d) Nível 4: acima de R$ 500.000,01.............................. 2% do valor da controvérsia até o limite de 3 vezes os honorários previstos para o Nível 3
Secretário de procedimento: 25% do valor do honorário base do árbitro para o procedimento.
MEDIAÇÃO
TAXA
Taxa inicial: R$ 1.000,00
HONORÁRIOS DE MEDIADOR E SECRETÁRIO DE PROCEDIMENTO
Valor da controvérsia:
a) Nível 1: até R$ 60.000,00....................................... R$ 300,00 por hora
b) Nível 2: de R$ 60.000,01, a R$ 200.000,00............ R$ 500,00 por hora
c) Nível 3: acima de de R$ 200.000,01........................ R$ 700,00 por hora
Valor da hora do mediador: O mediador terá direito a 10 horas mínimas, que deverão ser pagas por ocasião da assinatura do Termo de Mediação. As demais horas trabalhadas e excedentes às mínimas serão cobradas pelo mesmo valor de hora trabalhada indicado acima.
Apenas serão computadas como horas trabalhadas aquelas utilizadas exclusivamente na condução das sessões de mediação, em conjunto ou separadamente.
Secretário de procedimento: 25% do valor do honorário base (10 horas) do mediador para o procedimento.
| PRESIDENTE: | EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU |
| MEMBRA COLABORADORA: | AMANDA MAYUMI BEZERRA SUGA |
| MEMBRA COLABORADORA: | ANA CAROLINA DE CASTRO SALES DUARTE |
| MEMBRA COLABORADORA: | CLARISSA CALAIS OLIVEIRA GUIMARÃES |
| MEMBRO COLABORADOR: | DALMAR DO ESPÍRITO SANTO PIMENTA |
| MEMBRO COLABORADOR: | FREDERICO VIANA RODRIGUES |
| MEMBRA COLABORADORA: | GISELA ROMANCINI RIBEIRO |
| MEMBRO COLABORADOR: | GUSTAVO HENRIQUE MARTINS VIEIRA BRAGA |
| MEMBRO COLABORADORA: | GUSTAVO LUIZ DE MATOS XAVIER |
| MEMBRO COLABORADOR: | LEONARDO DE ALMEIDA SANDES |
| MEMBRO COLABORADOR: | LETÍCIA CARVALHO FRANCO |
| MEMBRO COLABORADOR: | LUDMILLA ERVILHA PINTO |
| MEMBRO COLABORADOR: | MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO |
| MEMBRA COLABORADORA: | NATHALIA MENDONÇA DE OLIVEIRA PINTO |
| MEMBRA COLABORADORA: | ROBERTO RIBAS WILSON |
| MEMBRO COLABORADOR: | VINICIUS DE PAULA MICHEL |

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