SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Para averbação da Ata de deliberação acerca dos lucros apurados em 2026, é necessário acessar "averbação de outros documentos", efetuar o pagamento da taxa administrativa, no valor de R$ 153,67, selecionar o ato Averbação de Ata de Reunião. Após a compensação, solicitar peticionamento.

CLIQUE AQUI PARA EFETUAR A AVERBAÇÃO

A OAB Minas está integrada à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e é a responsável pelo registro das sociedades de advogados, individual e plural, concentrando a liberação do CNPJ em um só lugar. No mesmo processo é feita a legalização de pessoas jurídicas.

A obtenção do documento básico de entrada da Receita Federal e a consulta de viabilidade na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais são feitas pela internet. Estes processos podem ser feitos após o esclarecimento das dúvidas por meio do passo a passo.

Para realizar o registro de atos de sociedade individual de advocacia, leia atentamente as informações abaixo sobre o tipo de registro desejado e clique em iniciar registro.

Registro de sociedade individual de advocacia

Para realizar o registro de uma sociedade individual de advocacia basta seguir as Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.

A partir de 18 de janeiro de 2023 os atos constitutivos das sociedades individuais de advocacia registradas na OAB/MG serão emitidos automaticamente pelo sistema, observadas as premissas estabelecidas no Provimento Nº 170/2016 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Os atos constitutivos serão emitidos de acordo com as informações fornecidas no DBE e Consulta de Viabilidade.

Alteração de ato constitutivo de sociedade individual de advocacia

Para realizar o registro da alteração do contrato social de uma sociedade individual de advocacia basta seguir as Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.

Você pode encontrar modelos de alteração do ato constitutivo de uma sociedade individual de advocacia aqui:

TRANSFORMAÇÃO
ALTERAÇÃO
Lembre-se sempre de consolidar o ato constitutivo a cada alteração.

Extinção
 

A partir de 18 de janeiro de 2023 os atos de extinção das sociedades individuais de advocacia registradas na OAB/MG serão emitidos automaticamente pelo sistema, observadas as premissas estabelecidas no Provimento Nº 170/2016 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para realizar o registro de atos de sociedade de advogados, leia atentamente as informações abaixo sobre o tipo de registro desejado e clique em iniciar o registro.

Registro de sociedade de advogados
 

Para realizar o registro de uma sociedade de advogados basta seguir as Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.

Você pode encontrar modelo de contrato de constituição de uma sociedade de advogados aqui:

Constituição de Sociedade de Advogados
Lembre-se que os contratos de constituição de uma sociedade de advogados devem conter os elementos indicados no Provimento Nº 112/2006 e Provimento Nº 169/2015, conforme o caso.

Alteração contratual de sociedade de advogados

Para realizar o registro da alteração do contrato social de uma sociedade de advogados basta seguir as Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.

Você pode encontrar modelos de alteração do contrato social de uma sociedade de advogados aqui:

Alteração
Transformação
Lembre-se sempre de consolidar o contrato social a cada alteração.

Distrato
 

Para realizar o registro do distrato de uma sociedade de advogados basta seguir as Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.

Você pode encontrar modelos distrato de uma sociedade de advogados aqui:

Distrato

Acesse o sistema para solicitar a autenticação.

Acesse o sistema para solicitar a certidão desejada.

Lei

- Lei 8.906/1994 - Estatudo da Advocacia e da OAB

Normas do Conselho Federal da OAB

- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Provimento Nº 66/1988 - Dispõe sobre a abrangência das atividades profissionais do advogado - Provimento Nº 69/1989 - Dispõe sobre a prática de atos privativos por sociedades não registradas na Ordem - Provimento Nº 91/2000 - Dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil - Provimento Nº 112/2006 - Dispõe sobre as Sociedades de Advogados. - Provimento Nº 166/2015 - Dispõe sobre a advocacia pro bono - Provimento Nº 169/2015 - Dispõe sobre as relações societárias entre sócios patrimoniais e de serviços, e o advogado associado previsto no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. - Provimento Nº 170/2016 - Dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia. - Provimento Nº 188/2018 - Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais. - Provimento Nº 196/2020 - Dispõe sobre o reconhecimento da atividade advocatícia decorrente da atuação de advogados como conciliadores ou mediadores, árbitros ou pareceristas e no testemunho (expert witness) ou no assessoramento às partes em arbitragem

Normas da OAB/MG

- Instrução Normativa 01/2011 e Regulamento da Câmara de Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG - Instrução Normativa 01/2023 - ORDEM DE SERVIÇO CSA/OAB/MG nº 01 de 2023

Outros documentos de interesse das Sociedades

- 13º Perfil das Sociedades de Advogados - 14º Perfil das Sociedades de Advogados - 15º Perfil das Sociedades de Advogados - 16º Perfil das Sociedades de Advogados - MODELO 1 - CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MODELO 2 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MODELO 3 - TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - MODELO 4 - DISSOLUÇÃO-DISTRATO - MODELO 5 - TRANSFORMAÇÃO DE SOC. INDIVIDUAL EM SOC. DE ADVOGADOS - MODELO 6 - ALTERAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL - MODELO 7 - CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO SEM VÍNCULO - MODELO 8 - DISTRATO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO - MODELO 9 - RETIRADA UNILATERAL - MODELO 10 - RESCISÃO UNILATERAL DE ASSOCIAÇÃO - MODELO 11 - ASSOCIAÇÃO ENTRE SOCIEDADES DE ADVOGADOS - MODELO 12 - REQUERIMENTO

A Câmara de Mediação e Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG (“CMEARB”) foi criada para permitir às sociedades de advogados possam optar pela arbitragem ou mediação para a resolução de conflitos decorrentes da relação entre sócios, associados e as sociedades de advogados.

ARBITRAGEM

Taxa Inicial: R$ 2.694,50, a ser paga quando do pedido de instauração
Taxa final: R$ 2.694,50, a ser paga antes da sentença arbitral, ou na homologação de acordo no curso do procedimento.
Medidas Cautelares Antecedentes (Por Medida): R$ 930,00
Procedimento de Homologação de acordo – Taxa única: R$ 2.694,50

HONORÁRIOS DE ÁRBITROS E SECRETÁRIOS DE PROCEDIMENTO

Procedimento Arbitral – Honorários por árbitro

Valor da controvérsia:

a) Nível 1: até R$ 60.000,00............................................. R$ 5.000,00
b) Nível 2: de R$ 60.000,01, a R$ 200.000,00............ R$ 10.000,00
c) Nível 3: de R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00........... R$ 20.000,00
d) Nível 4: acima de R$ 500.000,01.............................. 5% do valor da controvérsia até o limite de 3 vezes os honorários previstos para o Nível 3

Secretário de procedimento: 25% do valor do honorário base do árbitro para o procedimento.

Presidente do Tribunal Arbitral ou árbitro único– acréscimo de 30% (trinta por cento) nos honorários previstos acima
Homologação de acordo – Honorários por árbitro único

Valor da controvérsia:

a) Nível 1: até R$ 60.000,00............................................. R$ 2.000,00
b) Nível 2: de R$ 60.000,01, a R$ 200.000,00............ R$ 4.000,00
c) Nível 3: de R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00........... R$ 6.000,00
d) Nível 4: acima de R$ 500.000,01.............................. 2% do valor da controvérsia até o limite de 3 vezes os honorários previstos para o Nível 3

Secretário de procedimento: 25% do valor do honorário base do árbitro para o procedimento.

MEDIAÇÃO

TAXA

Taxa inicial: R$ 1.000,00

HONORÁRIOS DE MEDIADOR E SECRETÁRIO DE PROCEDIMENTO

Valor da controvérsia:

a) Nível 1: até R$ 60.000,00....................................... R$ 300,00 por hora
b) Nível 2: de R$ 60.000,01, a R$ 200.000,00............ R$ 500,00 por hora
c) Nível 3: acima de de R$ 200.000,01........................ R$ 700,00 por hora

Valor da hora do mediador: O mediador terá direito a 10 horas mínimas, que deverão ser pagas por ocasião da assinatura do Termo de Mediação. As demais horas trabalhadas e excedentes às mínimas serão cobradas pelo mesmo valor de hora trabalhada indicado acima. Apenas serão computadas como horas trabalhadas aquelas utilizadas exclusivamente na condução das sessões de mediação, em conjunto ou separadamente.

Secretário de procedimento: 25% do valor do honorário base (10 horas) do mediador para o procedimento.

Informações:


Para dar início a um procedimento de arbitragem ou de mediação, clique no botão abaixo para a emissão da taxa de registro e envio do requerimento de instauração do procedimento.


PRESIDENTE: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
MEMBRA COLABORADORA: AMANDA MAYUMI BEZERRA SUGA
MEMBRA COLABORADORA: ANA CAROLINA DE CASTRO SALES DUARTE
MEMBRA COLABORADORA: CLARISSA CALAIS OLIVEIRA GUIMARÃES
MEMBRO COLABORADOR: DALMAR DO ESPÍRITO SANTO PIMENTA
MEMBRO COLABORADOR: FREDERICO VIANA RODRIGUES
MEMBRA COLABORADORA: GISELA ROMANCINI RIBEIRO
MEMBRO COLABORADOR: GUSTAVO HENRIQUE MARTINS VIEIRA BRAGA
MEMBRO COLABORADORA: GUSTAVO LUIZ DE MATOS XAVIER
MEMBRO COLABORADOR: LEONARDO DE ALMEIDA SANDES
MEMBRO COLABORADOR: LETÍCIA CARVALHO FRANCO
MEMBRO COLABORADOR: LUDMILLA ERVILHA PINTO
MEMBRO COLABORADOR: MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO
MEMBRA COLABORADORA: NATHALIA MENDONÇA DE OLIVEIRA PINTO
MEMBRA COLABORADORA: ROBERTO RIBAS WILSON
MEMBRO COLABORADOR: VINICIUS DE PAULA MICHEL