SOCIEDADE DE ADVOGADOS

A OAB Minas está integrada à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e é a responsável pelo registro das sociedades de advogados, individual e plural, concentrando a liberação do CNPJ em um só lugar. No mesmo processo é feita a legalização de pessoas jurídicas.

A obtenção do documento básico de entrada da Receita Federal e a consulta de viabilidade na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais são feitas pela internet. Estes processos podem ser feitos após o esclarecimento das dúvidas por meio do passo a passo.

Para realizar o registro de atos de sociedade individual de advocacia, leia atentamente as informações abaixo sobre o tipo de registro desejado e clique em iniciar registro.

Registro de sociedade individual de advocacia

Para realizar o registro de uma sociedade individual de advocacia basta seguir as Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.

A partir de 18 de janeiro de 2023 os atos constitutivos das sociedades individuais de advocacia registradas na OAB/MG serão emitidos automaticamente pelo sistema, observadas as premissas estabelecidas no Provimento Nº 170/2016 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Os atos constitutivos serão emitidos de acordo com as informações fornecidas no DBE e Consulta de Viabilidade.

Alteração de ato constitutivo de sociedade individual de advocacia

Para realizar o registro da alteração do contrato social de uma sociedade individual de advocacia basta seguir as Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.

Você pode encontrar modelos de alteração do ato constitutivo de uma sociedade individual de advocacia aqui:

TRANSFORMAÇÃO
ALTERAÇÃO
Lembre-se sempre de consolidar o ato constitutivo a cada alteração.

Extinção
 

A partir de 18 de janeiro de 2023 os atos de extinção das sociedades individuais de advocacia registradas na OAB/MG serão emitidos automaticamente pelo sistema, observadas as premissas estabelecidas no Provimento Nº 170/2016 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para realizar o registro de atos de sociedade de advogados, leia atentamente as informações abaixo sobre o tipo de registro desejado e clique em iniciar o registro.

Registro de sociedade de advogados
 

Para realizar o registro de uma sociedade de advogados basta seguir as Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.

Você pode encontrar modelo de contrato de constituição de uma sociedade de advogados aqui:

Constituição de Sociedade de Advogados
Lembre-se que os contratos de constituição de uma sociedade de advogados devem conter os elementos indicados no Provimento Nº 112/2006 e Provimento Nº 169/2015, conforme o caso.

Alteração contratual de sociedade de advogados

Para realizar o registro da alteração do contrato social de uma sociedade de advogados basta seguir as Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.

Você pode encontrar modelos de alteração do contrato social de uma sociedade de advogados aqui:

Alteração
Transformação
Lembre-se sempre de consolidar o contrato social a cada alteração.

Distrato
 

Para realizar o registro do distrato de uma sociedade de advogados basta seguir as Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.

Você pode encontrar modelos distrato de uma sociedade de advogados aqui:

Distrato

Acesse o sistema para solicitar a autenticação.

Acesse o sistema para solicitar a certidão desejada.

Lei

- Lei 8.906/1994 - Estatudo da Advocacia e da OAB

Normas do Conselho Federal da OAB

- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Provimento Nº 66/1988 - Dispõe sobre a abrangência das atividades profissionais do advogado - Provimento Nº 69/1989 - Dispõe sobre a prática de atos privativos por sociedades não registradas na Ordem - Provimento Nº 91/2000 - Dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil - Provimento Nº 112/2006 - Dispõe sobre as Sociedades de Advogados. - Provimento Nº 166/2015 - Dispõe sobre a advocacia pro bono - Provimento Nº 169/2015 - Dispõe sobre as relações societárias entre sócios patrimoniais e de serviços, e o advogado associado previsto no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. - Provimento Nº 170/2016 - Dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia. - Provimento Nº 188/2018 - Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais. - Provimento Nº 196/2020 - Dispõe sobre o reconhecimento da atividade advocatícia decorrente da atuação de advogados como conciliadores ou mediadores, árbitros ou pareceristas e no testemunho (expert witness) ou no assessoramento às partes em arbitragem

Normas da OAB/MG

- Instrução Normativa 01/2011 e Regulamento da Câmara de Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG - Instrução Normativa 01/2023 - ORDEM DE SERVIÇO CSA/OAB/MG nº 01 de 2023

Outros documentos de interesse das Sociedades

- 13º Perfil das Sociedades de Advogados - 14º Perfil das Sociedades de Advogados - 15º Perfil das Sociedades de Advogados - 16º Perfil das Sociedades de Advogados - MODELO 1 - CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MODELO 2 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MODELO 3 - TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - MODELO 4 - DISSOLUÇÃO-DISTRATO - MODELO 5 - TRANSFORMAÇÃO DE SOC. INDIVIDUAL EM SOC. DE ADVOGADOS - MODELO 6 - ALTERAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL - MODELO 7 - CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO SEM VÍNCULO - MODELO 8 - DISTRATO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO - MODELO 9 - RETIRADA UNILATERAL - MODELO 10 - RESCISÃO UNILATERAL DE ASSOCIAÇÃO - MODELO 11 - ASSOCIAÇÃO ENTRE SOCIEDADES DE ADVOGADOS - MODELO 12 - REQUERIMENTO

A Câmara de Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG foi criada para permitir às sociedades de advogados possam optar pela arbitragem ou mediação para a resolução de conflitos decorrentes da relação entre sócios, associados e as sociedades de advogados.

Com vistas a uma melhor prestação de serviços para as sociedades de advogados mineiras, foi firmado Convênio entre a OAB/MG e a CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, para a administração dos procedimentos de arbitragem e de mediação da Câmara de Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advogados, a partir de 01/12/2023.

Os procedimentos de mediação e arbitragem, solicitados perante a Câmara da OAB/MG após a assinatura do Convênio, serão administrados pela CAMARB.

ARBITRAGEM

Taxas de registro e administração: 15% de desconto sobre os valores, independentemente do valor da causa, e descontos adicionais decorrentes de subsídio da OAB/MG, a depender do valor da demanda, a saber:

Valor da demanda (R$) Desconto adicional para as sociedades, com subsídio da OAB/MG
Até 100.000,00 50%
De 100.000,01 a 500.000,00 20%
Acima de 500.000,00 Sem desconto

Honorários de árbitros: descontos sobre o valor da Tabela de Honorários da CAMARB

Valor da demanda (R$) Desconto adicional para as sociedades
Até 100.000,00 50%
De 100.000,01 a 500.000,00 30%
Acima de 500.000,00 25%

MEDIAÇÃO

Taxas de registro e administração: 15% de desconto sobre os valores, independentemente do valor da causa, e descontos adicionais decorrentes de subsídio da OAB/MG, a depender do valor da demanda, a saber:

Valor da demanda (R$) Desconto adicional para as sociedades, com subsídio da OAB/MG
Até 1.000.000,00 50%
Acima de 1.000.000,01 Sem desconto

Honorários de árbitros: descontos sobre o valor da Tabela de Honorários da CAMARB

Valor da demanda (R$) Desconto adicional para as sociedades
Até 200.000,00 15%
Acima de 200.000,01 25%

Informações:


Para dar início a um procedimento de arbitragem ou de mediação, clique no botão abaixo para a emissão da taxa de registro e envio do requerimento de instauração do procedimento.


Conforme o Convênio, haverá descontos nas taxas e honorários de árbitros e mediadores. Para verificar o valor total dos custos, aplique os descontos abaixo sobre o valor das Tabelas da CAMARB, nos links abaixo:

ARBITRAGEM - Tabela da CAMARB

MEDIAÇÃO - Tabela da CAMARB

PRESIDENTE: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
MEMBRA COLABORADORA: ANA CAROLINA DE CASTRO SALES DUARTE
MEMBRO COLABORADOR: CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON
MEMBRO COLABORADOR: DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA
MEMBRO COLABORADOR: EZEQUIEL DE MELO CAMPOS NETTO
MEMBRO COLABORADOR: FREDERICO VIANA RODRIGUES
MEMBRO COLABORADOR: GUSTAVO HENRIQUE MARTINS VIEIRA BRAGA
MEMBRO COLABORADOR: GUSTAVO LUIZ DE MATOS XAVIER
MEMBRO COLABORADOR: LEONARDO DE ALMEIDA SANDES
MEMBRA COLABORADORA: LORENA FALCI ERCOLE
MEMBRA COLABORADORA: LUDMILLA ERVILHA PINTO STOCHIERO
MEMBRO COLABORADOR: MARCELO DIAS GONCALVES VILELA
MEMBRA COLABORADORA: MARINA KARAM
MEMBRO COLABORADOR: NILSON REIS JUNIOR
MEMBRO COLABORADOR: PETER DE MORAES ROSSI
MEMBRO COLABORADOR: ROBERTO VENESIA
MEMBRO COLABORADOR: RODRIGO EDUARDO PEREIRA DA CRUZ