A OAB Minas está integrada à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de
Empresas e Negócios (REDESIM) e é a responsável pelo registro das sociedades de advogados, individual e plural,
concentrando a liberação do CNPJ em um só lugar. No mesmo processo é feita a legalização de pessoas jurídicas.
A obtenção do documento básico de entrada da Receita Federal e a consulta de viabilidade na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais são feitas pela internet. Estes processos podem ser feitos após o esclarecimento das dúvidas por meio do passo a passo.
Registro de sociedade individual de advocacia
Para realizar o registro de uma sociedade individual de advocacia basta seguir as Orientações gerais,
nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
A partir de 18 de janeiro de 2023 os atos constitutivos das sociedades individuais de advocacia registradas na OAB/MG serão emitidos
automaticamente pelo sistema, observadas as premissas estabelecidas no Provimento Nº 170/2016 do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os atos constitutivos serão emitidos de acordo com as informações fornecidas no DBE e Consulta de Viabilidade.
Alteração de ato constitutivo de sociedade individual de advocacia
Para realizar o registro da alteração do contrato social de uma sociedade individual de advocacia basta seguir as
Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
Você pode encontrar modelos de alteração do ato constitutivo de uma sociedade individual de advocacia aqui:
TRANSFORMAÇÃO
ALTERAÇÃO
Lembre-se sempre de consolidar o ato constitutivo a cada alteração.
Extinção
A partir de 18 de janeiro de 2023 os atos de extinção das sociedades individuais de advocacia registradas na OAB/MG serão emitidos automaticamente pelo sistema, observadas as premissas estabelecidas no Provimento Nº 170/2016 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para realizar o registro de atos de sociedade de advogados, leia atentamente as informações abaixo sobre o tipo
de registro desejado e clique em iniciar o registro.
Registro de sociedade de advogados
Para realizar o registro de uma sociedade de advogados basta seguir as Orientações gerais,
nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
Você pode encontrar modelo de contrato de constituição de uma sociedade de advogados aqui:
Constituição de Sociedade de Advogados
Lembre-se que os contratos de constituição de uma sociedade de advogados devem conter os
elementos indicados no Provimento Nº 112/2006 e
Provimento Nº 169/2015, conforme o caso.
Alteração contratual de sociedade de advogados
Para realizar o registro da alteração do contrato social de uma sociedade de advogados basta seguir
as Orientações gerais, nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
Você pode encontrar modelos de alteração do contrato social de uma sociedade de advogados aqui:
Alteração
Transformação
Lembre-se sempre de consolidar o contrato social a cada alteração.
Distrato
Para realizar o registro do distrato de uma sociedade de advogados basta seguir as Orientações gerais,
nele estão descritas todas as etapas e atividades necessárias.
Você pode encontrar modelos distrato de uma sociedade de advogados aqui:
Distrato
Antes de solicitar a averbação de outros documentos à margem do registro de sociedade de advogados e
sociedade individual de advocacia, leia atentamente as informações abaixo sobre cada tipo de documento
que pode ser averbado e, para solicitar a averbação, clique aqui.
a) Associação sem vínculo empregatício
b) Declaração unilateral de retirada de sócio ou rescisão unilateral de contrato de associação sem vínculo empregatício
c) Ajustes e distrato de associação entre as espécies de sociedades de advogados
d) Abertura de filial em outra Unidade da Federação
e) Falecimento de sócio
f) Demais atos que a sociedade julgar convenientes ou que possam envolver interesses de terceiros.
Acesse o sistema para solicitar a autenticação.
Acesse o sistema para solicitar a certidão desejada.
Lei
- Lei 8.906/1994 - Estatudo da Advocacia e da OABNormas do Conselho Federal da OAB
- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Provimento Nº 66/1988 - Dispõe sobre a abrangência das atividades profissionais do advogado - Provimento Nº 69/1989 - Dispõe sobre a prática de atos privativos por sociedades não registradas na Ordem - Provimento Nº 91/2000 - Dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil - Provimento Nº 112/2006 - Dispõe sobre as Sociedades de Advogados. - Provimento Nº 166/2015 - Dispõe sobre a advocacia pro bono - Provimento Nº 169/2015 - Dispõe sobre as relações societárias entre sócios patrimoniais e de serviços, e o advogado associado previsto no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. - Provimento Nº 170/2016 - Dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia. - Provimento Nº 188/2018 - Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais. - Provimento Nº 196/2020 - Dispõe sobre o reconhecimento da atividade advocatícia decorrente da atuação de advogados como conciliadores ou mediadores, árbitros ou pareceristas e no testemunho (expert witness) ou no assessoramento às partes em arbitragemNormas da OAB/MG
- Instrução Normativa 01/2011 e Regulamento da Câmara de Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG - Instrução Normativa 01/2023 - ORDEM DE SERVIÇO CSA/OAB/MG nº 01 de 2023Outros documentos de interesse das Sociedades
- 13º Perfil das Sociedades de Advogados - 14º Perfil das Sociedades de Advogados - 15º Perfil das Sociedades de Advogados - 16º Perfil das Sociedades de Advogados - MODELO 1 - CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MODELO 2 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MODELO 3 - TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - MODELO 4 - DISSOLUÇÃO-DISTRATO - MODELO 5 - TRANSFORMAÇÃO DE SOC. INDIVIDUAL EM SOC. DE ADVOGADOS - MODELO 6 - ALTERAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL - MODELO 7 - CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO SEM VÍNCULO - MODELO 8 - DISTRATO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO - MODELO 9 - RETIRADA UNILATERAL - MODELO 10 - RESCISÃO UNILATERAL DE ASSOCIAÇÃO - MODELO 11 - ASSOCIAÇÃO ENTRE SOCIEDADES DE ADVOGADOS - MODELO 12 - REQUERIMENTO
A Câmara de Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG foi criada para permitir às sociedades de advogados possam optar pela arbitragem ou mediação para a resolução de conflitos decorrentes da relação entre sócios, associados e as sociedades de advogados.
Com vistas a uma melhor prestação de serviços para as sociedades de advogados mineiras, foi firmado Convênio entre a OAB/MG e a CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, para a administração dos procedimentos de arbitragem e de mediação da Câmara de Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advogados, a partir de 01/12/2023.
Os procedimentos de mediação e arbitragem, solicitados perante a Câmara da OAB/MG após a assinatura do Convênio, serão administrados pela CAMARB.
ARBITRAGEM
Taxas de registro e administração: 15% de desconto sobre os valores, independentemente do valor da causa, e descontos adicionais decorrentes de subsídio da OAB/MG, a depender do valor da demanda, a saber:
Valor da demanda (R$) | Desconto adicional para as sociedades, com subsídio da OAB/MG |
---|---|
Até 100.000,00 | 50% |
De 100.000,01 a 500.000,00 | 20% |
Acima de 500.000,00 | Sem desconto |
Honorários de árbitros: descontos sobre o valor da Tabela de Honorários da CAMARB
Valor da demanda (R$) | Desconto adicional para as sociedades |
---|---|
Até 100.000,00 | 50% |
De 100.000,01 a 500.000,00 | 30% |
Acima de 500.000,00 | 25% |
MEDIAÇÃO
Taxas de registro e administração: 15% de desconto sobre os valores, independentemente do valor da causa, e descontos adicionais decorrentes de subsídio da OAB/MG, a depender do valor da demanda, a saber:
Valor da demanda (R$) | Desconto adicional para as sociedades, com subsídio da OAB/MG |
---|---|
Até 1.000.000,00 | 50% |
Acima de 1.000.000,01 | Sem desconto |
Honorários de árbitros: descontos sobre o valor da Tabela de Honorários da CAMARB
Valor da demanda (R$) | Desconto adicional para as sociedades |
---|---|
Até 200.000,00 | 15% |
Acima de 200.000,01 | 25% |
Informações:
Para dar início a um procedimento de arbitragem ou de mediação, clique no botão abaixo para a emissão da taxa de registro e envio do requerimento de instauração do procedimento.
Conforme o Convênio, haverá descontos nas taxas e honorários de árbitros e mediadores. Para verificar o valor total dos custos,
aplique os descontos abaixo sobre o valor das Tabelas da CAMARB, nos links abaixo:
ARBITRAGEM - Tabela da CAMARB
MEDIAÇÃO - Tabela da CAMARB
Links de interesse:
- Regulamento de Arbitragem (CSA/OAB/MG, para procedimentos anteriores ao Convênio)
Regulamentos da CAMARB (para procedimentos instaurados depois da assinatura do Convênio):
- Regulamento de Arbitragem
- Regulamento de Arbitragem Expedita
- Regulamento de Mediação
- Instrução Normativa OAB/MG 02/2023
- Instrução Normativa 01/2011
PRESIDENTE: | EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU |
MEMBRA COLABORADORA: | ANA CAROLINA DE CASTRO SALES DUARTE |
MEMBRO COLABORADOR: | CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON |
MEMBRO COLABORADOR: | DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA |
MEMBRO COLABORADOR: | EZEQUIEL DE MELO CAMPOS NETTO |
MEMBRO COLABORADOR: | FREDERICO VIANA RODRIGUES |
MEMBRO COLABORADOR: | GUSTAVO HENRIQUE MARTINS VIEIRA BRAGA |
MEMBRO COLABORADOR: | GUSTAVO LUIZ DE MATOS XAVIER |
MEMBRO COLABORADOR: | LEONARDO DE ALMEIDA SANDES |
MEMBRA COLABORADORA: | LORENA FALCI ERCOLE |
MEMBRA COLABORADORA: | LUDMILLA ERVILHA PINTO STOCHIERO |
MEMBRO COLABORADOR: | MARCELO DIAS GONCALVES VILELA |
MEMBRA COLABORADORA: | MARINA KARAM |
MEMBRO COLABORADOR: | NILSON REIS JUNIOR |
MEMBRO COLABORADOR: | PETER DE MORAES ROSSI |
MEMBRO COLABORADOR: | ROBERTO VENESIA |
MEMBRO COLABORADOR: | RODRIGO EDUARDO PEREIRA DA CRUZ |