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Como Escolher seu Curso Sugestão de Roteiro
Por expressa normatização, a Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CNEJ é responsável pela instrução dos processos de autorização, reconhecimento e renovação dos cursos de graduação em Direito. Tal instrução é feita com o auxílio do Conselho Seccional da OAB de onde a Instituição de Ensino Superior (IES) interessada estiver localizada, mais especificamente por meio de sua Comissão de Educação Jurídica que, após se certificar da situação da IES, encaminha ao Conselho Federal relatório destacando pontos relevantes.
Assim, diante de sua experiência no trato com IES, a Comissão de Educação Jurídica da Ordem dos Advogados de Minas Gerais - CEJ/OAB/MG vem sugerir um roteiro a ser observado pelos candidatos a ingressar num Curso de Direito.
1 - Pesquisa, Ensino e Extensão
2 - Núcleo de Prática Jurídica, Estágio e Biblioteca
1 - Pesquisa, Ensino e Extensão
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, por meio de seu art. 207, estabelece que "as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."
Em outras palavras, pretendeu o constituinte estabelecer a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Isso significa que o projeto institucional de uma IES deve ser permeado pela conjugação de ensino, pesquisa e extensão, ficando sugerido que o candidato analise o cumprimento desta exigência constitucional pela Instituição.
Via de regra, uma IES que atende ao requisito da pesquisa estimula a produção científica (revistas, artigos e publicações em geral) tanto por parte dos alunos quanto pelos professores, além de manter núcleos permanentes de pesquisa.
Lado outro, as atividades de extensão são aquelas direcionadas ao público externo. São atividades de ensino não previstas como regulares na graduação e, portanto, constituem um plus na formação do aluno. Trata-se de instrumento institucional capaz de promover a integração entre o conhecimento adquirido e sua aplicabilidade prática, uma contribuição da IES em prol da sociedade.
Tudo isso, naturalmente, deve estar alinhado com o plano de ensino proposto e ser desenvolvido em instalações adequadas e destinadas a atividades específicas (biblioteca, núcleo de prática, auditório, laboratório de informática).
2 - Núcleo de Prática Jurídica, Estágio e Biblioteca
Ao analisar a efetiva integração entre estes elementos fundamentais, o candidato terá uma noção preliminar da qualidade da IES, noção essa que poderá ser complementada mediante verificação de outros elementos também de extrema importância, dentre eles, a possibilidade de realizar estágio supervisionado por meio de convênios ou Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
O NPJ deverá disponibilizar à comunidade local Serviço de Assistência Judiciária em instalações próprias e adequadas e com recursos materiais e humanos suficientes (Escritório Modelo).
A IES deverá, ainda, dispor de acervo bibliográfico satisfatório (quantidade) e atualizado (qualidade), incluindo-se periódicos.
A existência de NPJ e de acervo bibliográfico adequados são inclusive dois dos elementos analisados quando do pedido de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Graduação em Direito encaminhados à CNEJ, sendo ambos de suma importância para a formação do aluno.
3 - Vocação do Curso
Vale ainda colocar em relevo que, embora formem Bacharéis em Direito, as Instituições de Ensino Superior podem dar ênfase a áreas de formação distintas, o que é desejável caso a região onde ela se encontre demande uma formação específica. Exemplificando, se determinada IES está localizada em grande polo produtor agrícola, é recomendável que ofereça formação específica nesta área do direito já que, assim, o egresso terá maiores chances de se alocar no mercado de trabalho. Sugere-se que o candidato analise se a instituição em que deseja ingressar oferece proposta de ensino compatível com o contexto regional ou com seu interesse pessoal.
4 - Titulação Docente
Muito embora a titulação do corpo docente não seja um elemento que denote, por si só, qualidade de ensino superior, é também recomendável apurar quantos professores do curso são Doutores, e quantos são Mestres já que se trata de um critério adotado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) quando da conceituação do curso. A propósito, é possível verificar se determinado curso de Direito é ou não reconhecido pelo MEC, bastando visitar o site: www.mec.gov.br.
5 - MEC
A análise dos indicadores previamente informados, tais como infraestrutura e qualidade no corpo docente da IES, aliado à nota dos alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) redundam numa classificação emitida pelo MEC. Trata-se do Índice Geral de Cursos (IGC), que nada mais é que uma nota correspondente à qualidade global da IES, que varia de 1 a 5. As notas de 1 e 2 são dadas às IES com qualidade de ensino considerado insatisfatório, nota 3 para satisfatório, 4 e 5 para as consideradas bem avaliadas.
As IES que obtiverem notas 1 e 2, por serem consideradas de desempenho insatisfatório, correm o risco de sofrer cortes de vagas ou, até mesmo, suspensão de funcionamento. No ano de 2011 o MEC anunciou um corte de 10.912 vagas somente para o curso de Direito, em 136 instituições de ensino de todo o Brasil. Em Minas Gerais a redução atingiu 20 instituições, sendo fechadas 1.314 vagas. A redução, em algumas instituições, correspondeu a mais de 50% das vagas (Fonte: INEP). A nota do MEC é, portanto, um indicador da qualidade de ensino, sendo recomendável que o candidato a ingressar num curso de Direito tenha ciência da dimensão que representa.
6 - Exame de Ordem
O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é também um indicador dos cursos de Direito que garantem ao aluno um ensino de qualidade. Trata-se de avaliação do conhecimento constituído pelos alunos ao longo do curso, ficando sugerido que o candidato tenha ciência dos últimos resultados obtidos pela IES nos Exames da OAB, imprimindo esforço comparativo entre os índices de aprovação obtidos pelas diversas Instituições, quando então poderá perceber que a maior parte delas obtém baixos índices de aprovação. Esta informação pode ser obtida tanto no site da OAB/MG quanto no site do Conselho Federal da OAB.
7 - OAB Recomenda
Na década de 1990 a OAB deu seus "primeiros passos com vistas a adequar o ensino jurídico às novas necessidades da sociedade que emergia à sombra da Constituição de 1988, a eficácia das diretrizes curriculares do Conselho Federal de Educação vem sendo constantemente reavaliada. Sobretudo diante da facilidade que o modelo vigente oferece para aumentar, em escala espantosa, o número de escolas país afora, sem uma contrapartida fiscalizadora". (Fonte: Conselho Federal da OAB).
Assim, sempre atenta à expansão da oferta de vagas nos cursos de Direito, a OAB vem adotando medidas que assegurem a qualidade no ensino superior. Uma dessas medidas foi a criação do programa "OAB Recomenda" que, em 2011, chegou à sua 4ª edição.
Por meio dele, a OAB confere um "selo de qualidade" às Instituições de Ensino Jurídico. Cruzando os resultados do ENADE e dos últimos Exames de Ordem Unificados, chegou-se a uma lista, cujo escopo não é classificar as instituições, mas fornecer informações confiáveis acerca da efetiva qualidade dos cursos ofertados, já que, no contexto atual, muitas vezes, nas palavras do STF, "vende-se o sonho e entrega-se o pesadelo" (STF, RE 603583). A lista completa das instituições que receberam o "selo de qualidade" da OAB pode ser encontrada no site do programa OAB Recomenda.
Sugere-se que toda esta análise seja feita por meio de visita "in loco" à IES onde se pretende ingressar, quando então será possível verificar se as informações fornecidas extraoficialmente (por exemplo aquelas disponibilizadas no site da IES) estão alinhadas com sua realidade fática.